A Resolução nº 1.321 de 2020 do CFMV estabelece as regras e as diretrizes a serem observadas pelos médicos-veterinários relativas à documentação utilizada nas atividades de atendimento veterinário. Ela é fundamental para a segurança do profissional, do paciente e do tutor.
Os modelos de documentos estão disponibilizados abaixo. Clique sobre o título do documento desejado e baixe uma cópia. Há um espaço para adicionar a logo do seu estabelecimento, caso seja da sua vontade. No entanto, é vedada a propaganda ou publicidade, inclusive de produtos ou serviços do próprio estabelecimento ou de terceiros.
Documentos:
TCLE para realização de eutanásia
TCLE para retirada de corpo de animal em óbito
TCLE para doação de corpo de animal para fins de ensino e pesquisa
TCLE para realização de exames
TCLE para realização de procedimento terapêutico de risco
TCLE para realização de procedimento cirúrgico
TCLE para realização de procedimentos anestésicos
TCLE para realização de internação e tratamento clínico ou pós-cirúrgico
TCLE para retirada de animal do serviço veterinário sem alta médica
Quais dados devem constar nos documentos? Os documentos emitidos por médicos-veterinários devem seguir as orientações abaixo e sempre devem compor o prontuário do paciente. - Serem legíveis e datados;
- Dados pessoais: nome completo e assinatura do médico-veterinário; número de inscrição no Sistema CFMV/CRMVs; endereço; telefone; e-mail; e, se for o caso, identificação do estabelecimento (razão social, CNPJ e número de registro no Sistema CFMV/CRMVs);
- Dados do paciente: informações que permitam a identificação do paciente, tais como nome, sexo, raça, idade real ou presumida, cor de pelagem ou plumagem, sinais particulares, tatuagem, brinco, microchip, registro genealógico e, conforme o caso, resenha detalhada;
- Dados do responsável: nome completo; CPF; e endereço completo.
- Histórico: conter a descrição de todos os elementos que compõem o histórico do paciente em atendimento;
É obrigatória a emissão de quantas vias? Devem ser emitidos em duas vias: uma arquivada com o médico-veterinário e outra destinada ao tutor/responsável pelo animal. Excetua-se o atestado sanitário, prontuário e carteiras de vacinação.
Os documentos expedidos eletronicamente deverão contar com sistemas capazes de garantir a segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade de informações, bem como o armazenamento e compartilhamento dos dados.
O que fazer nos casos de iminente risco de morte ou de incapacidade permanente do paciente? Nesses casos, o médico-veterinário deve proceder ao atendimento e à intervenção independentemente do prévio consentimento e autorização; e deve registrar no prontuário todas as informações relacionadas à impossibilidade ou recusa para obtenção de consentimento ou autorização.
Para acessar a Resolução N°1321 de 2020 na íntegra, clique aqui.