O Código de Ética do Médico Veterinário estabelece uma uniformidade de comportamento baseada em uma conduta exemplar esperada, para que os profissionais estejam devidamente habilitados e conscientes do seu papel junto à sociedade em que atuam. É o meio pelo qual o profissional toma conhecimento dos direitos e obrigações relativos à sua ocupação e um documento normativo referencial e que garante a integridade e a ética no exercício da profissão.
O Código de Ética do Médico Veterinário foi aprovado através da Resolução CFMV nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV. Os capítulos do documento trazem o detalhamento dos princípios fundamentais para a profissão, e se dividem em: juramento do Médico Veterinário; deveres e direitos profissionais; comportamentos e responsabilidades que devem ser assumidas; postura esperada em relações sociais e trabalhistas; normas para honorários profissionais e para interatividade com os consumidores do serviço prestado, outros profissionais da classe, animais, meio ambiente e órgão de regulamentação profissional. Além disso, o código de ética também detalha o que são considerados infrações, quais devem ser as penalidades e suas aplicações.
Sobre a responsabilidade técnica o Código de Ética do profissional da Medicina Veterinária dispõe sobre as normas e deveres específicos dessa área profissional nos artigos 19 e 20, e no 11° capítulo. Em suma, os capítulos tratam dos deveres do RT, junto aos órgãos fiscalizadores, o Conselho Federal e Regional de Medicina Veterinária.
É importante ressaltar que o responsável técnico, como Médico Veterinário, deve considerar, o Código de Ética por completo, atuando dentro de todos os quesitos, de acordo com os princípios de não maleficência, beneficência, autonomia e justiça (REZENDE).