A Responsabilidade Técnica deve ser assumida na área de pleno conhecimento e formação específica do profissional. Desse modo, a melhoria da capacitação técnica para o exercício dessa função deve ser uma preocupação constante do profissional, que deve periodicamente buscar cursos e atualizações a fim de proporcionar um melhor atendimento e respaldo técnico.
O Responsável Técnico (RT) pode e deve propor revisões das normas legais ou decisões das autoridades constituídas sempre que estas conflitarem com aspectos científicos, técnicos e profissionais, fornecendo subsídios para as alterações necessárias por parte do CRMV-MG.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) trata-se do registro feito pelo profissional que responde pelo aspecto técnico, ético e legal das atividades desenvolvidas em determinada empresa.
Esse documento deve ser formalizado no CRMV do estado onde o profissional deseja atuar e descreve as atribuições que o Responsável Técnico irá desempenhar, incluindo o conhecimento dos direitos e deveres do profissional como RT, e possui um prazo máximo de 12 meses, devendo ser renovado anualmente.
O objetivo deste documento é assegurar à sociedade que os serviços prestados pelos estabelecimentos são realizados e supervisionados por um profissional habilitado, garantindo segurança técnica e jurídica. Além disso, a ART também é usada para estabelecer vínculos contratuais entre as partes envolvidas. Para atender aos diversos tipos de serviços que podem ser prestados pelo responsável técnico, existem três tipos de ARTs:
Visando a praticidade para os profissionais inscritos e a automação dos processos, o CRMV-MG disponibiliza, desde agosto de 2016, a Anotação de Responsabilidade Técnica eletrônica (ART-e) por meio de acesso à área de cadastro do usuário (Meu cadastro) no portal do CRMV-MG (https://portal.crmvmg.gov.br/Home/Index).O profissional que precisa emitir a ART-e fará login na área restrita do portal do CRMV-MG usando seus dados de usuário e senha, preencherá o formulário de forma rápida e segura e, de maneira ágil, terá o documento gerado.
No site do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais, a ART eletrônica pode ser acessada pelo link: https://portal.crmvmg.gov.br/Home/ART, onde o sistema redirecionará para a página de login do usuário:
A ART firmada com o empregador deverá ser submetida à análise e averbação do CRMV, que avaliará as funções e outras responsabilidades assumidas pelo mesmo profissional, a compatibilidade de horário, a situação geográfica dos respectivos locais de trabalho e o tempo de deslocamento para os estabelecimentos.
O desempenho da função de Responsável Técnico não pode ser realizado por servidores públicos que exercem atividade de fiscalização, exceto nos casos em que não haja conflito de atribuições a critério do CRMV-MG.
A extinção da responsabilidade técnica do profissional ocorrerá em três ocasiões:
Como uma atitude preventiva, o CRMV-MG avisa às empresas, por meio de ofício, com antecedência de, aproximadamente, 30 dias sobre o vencimento da ART, tendo a empresa o prazo hábil para a renovação do documento ou contratação de novo profissional.
O desempenho da atividade de Responsável Técnico deverá ocorrer na carga horária mínima de 6 (seis) horas semanais por estabelecimento, respeitado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais.
Cabe ao profissional distribuir sua carga horária durante a semana, sendo aconselhável fazer-se presente em horários distintos na empresa usuária de seus serviços, em dias diferentes, para melhor avaliar as atividades da empresa onde exerce sua função.
O profissional com vínculo empregatício pode desempenhar a função de Responsável Técnico, mediante acréscimo em sua carga horária até o limite de 48 (quarenta e oito) horas semanais.
A carga horária mínima de 6 (seis) horas e máxima de 48 (quarenta e oito) horas semanais poderá ser alterada, quando da prestação de serviços em atividades consideradas especiais, devendo, para tanto, ser regulamentada por Resolução específica.
Fiscalizar o exercício profissional é uma das principais atribuições do Conselho e tem como objetivo a garantia da qualidade dos serviços prestados à população. É uma importante estratégia para a orientação dos profissionais e fortalecimento do exercício da Medicina Veterinária trazendo benefícios a todos.
A fiscalização protege o consumidor e os estabelecimentos veterinários, garantindo o respeito ao código de ética. São várias as situações que são evitadas pela fiscalização.
Como exemplo, pode-se citar que durante a fiscalização é observado a validade e forma de uso dos medicamentos utilizados nos animais. Assim, caso haja medicamentos vencidos sendo utilizados ou que haja má utilização destes, a fiscalização notifica o profissional. Dessa forma, preza-se pelo adequado funcionamento do produto e pela segurança da saúde animal.
Além disso, o esclarecimento sobre procedimentos médicos também é um fator a ser observado. A falta de informações lesa o consumidor pois é um direito dele conhecer os produtos e serviços que estão sendo oferecidos. A omissão e/ou falta de informações sobre os procedimentos médicos que serão realizados no animal pode deixar o consumidor desinformado sobre o procedimento e seus riscos, o que pode acarretar em prejuízos para a saúde animal. Ambas as situações apresentadas infringem o Código de Ética do Médico Veterinário.
Como benefícios, pode-se citar a garantia da atuação do profissional, assegurando uma Medicina Veterinária ética. Há a garantia de estruturas e materiais adequados ao uso em estabelecimentos veterinários, contribuindo com a diminuição da concorrência desleal entre estabelecimentos veterinários, prevenindo agravos à saúde única e protegendo a sociedade e os animais.
A fiscalização ocorre por uma denúncia ou por busca ativa do conselho. Em ambos os casos, a situação é analisada e classificada. A seguir é encaminhada ao fiscal responsável por aquela região. O fiscal responsável visita o local indicado. Caso existam irregularidades, o fiscal orienta o fiscalizado e emite um auto de infração, dando ao fiscalizado um prazo de 30 dias para regularizar a situação. Após o prazo é feita uma nova visita e, se as mudanças não forem realizadas há a emissão de multa e, em alguns casos, o fiscalizado pode responder a um processo ético. Esse processo está esquematizado no fluxograma abaixo:
O responsável técnico deverá informar ao responsável legal do estabelecimento sobre a obrigatoriedade de ser afixado, em local visível, um quadro onde conste o Certificado de Regularidade emitido pelo CRMV-MG.
Recomenda-se ainda, que o estabelecimento mantenha em local visível, uma placa com nome completo do RT, seu número de registro no CRMV-MG e a informação das datas e horários em que estará presente no estabelecimento.
O livro de registro é um documento no qual são realizadas anotações feitas exclusivamente pelo Responsável Técnico.
No decorrer do contrato firmado com a empresa, é importante que o RT registre nesse livro as visitas, recomendações e orientações prestadas aos funcionários, ao proprietário da empresa e aos clientes. O Livro deve ser mantido na empresa, à disposição dos fiscais do CRMV-MG e dos órgãos de fiscalização.
Quando o proprietário ou o responsável pelo estabelecimento se negar a executar a recomendação relacionada à Saúde Única (saúde humana, animal e meio ambiente) apontada no Livro de Registro de Ocorrências ou dificultar a ação, o RT deverá oficiar ao CRMV-MG, informando sobre a questão.
Adicionalmente, o RT poderá oficializar os registros de ocorrência por meio de documentos digitais, desde que os arquivos sejam passíveis de rastreabilidade e auditoria.
O fiscal do CRMV-MG, durante a fiscalização da empresa, deverá inserir sua assinatura e carimbo imediatamente abaixo da última anotação feita pelo RT. O fiscal poderá notificar o responsável técnico caso verifique a não periodicidade de suas visitas registradas no Livro de Registro e Anotações. Adicionalmente, é possível oficializar os registros de ocorrência via documentos digitais, desde que esta informação conste no Livro de Registro e que os arquivos sejam passíveis de rastreabilidade e auditoria.
O Livro de Registro e Anotações do Responsável Técnico é disponibilizado pelo CRMV-MG quando uma ART é registrada. Quando as páginas do Livro estiverem próximas de acabarem, o RT deverá solicitar uma nova unidade ao Conselho.
O Médico Veterinário e o Zootecnista são prestadores de serviço, e devem assim atender também às exigências do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, e disciplina as relações e as responsabilidades entre o fornecedor e o consumidor, estabelecendo padrões de conduta, publicidade, prazos e penalidades.
A Lei Federal nº 12.291/10 estabelece como obrigatório que comerciantes e prestadores de serviços deixem uma cópia do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso aos clientes. O não cumprimento da Lei e do Código pode acarretar penalidades a serem aplicadas pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.
O Responsável Técnico deve notificar às autoridades sanitárias oficiais a ocorrência de Enfermidades de Notificação Obrigatória. Essa notificação deve ser acompanhada de Laudo Técnico emitido pelo Responsável Técnico ou de outro profissional habilitado e seguir as formas e prazos estabelecidos pelas normas regulamentadoras vigentes, como a Instrução Normativa MAPA nº 50, de 24 de setembro de 2013, e a Portaria GM/MS nº 420, de 2 de Março de 2022, estando sempre atento às atualizações e alterações legislativas.