No Brasil, são produzidos, por ano, cerca de 180 milhões de toneladas de resíduos e efluentes de animais estabulados (suínos, bovinos e aves). Esses resíduos, se descartados incorretamente, podem gerar impactos ambientais de grande magnitude, poluindo águas e a atmosfera.
Assim, é importante o manejo dos resíduos, com a utilização de preceitos de reciclagem, reutilização e redução além das metas de lucro da produção, buscando um menor dano ambiental. Esta é uma preocupação global que tem sido cada vez mais expressa pela sociedade, que busca por produtos cujo processo produtivo tenha sido feito com consciência ambiental.
Os resíduos da produção animal podem ser:
O gerenciamento dos resíduos orgânicos está vinculado diretamente ao manejo e, sempre que possível, buscando formas de reaproveitamento como a compostagem, o uso de esterqueiras e bioesterqueiras e os biodigestores com geração de energia limpa, barata e renovável, além de redução do impacto ambiental e de gastos com eletricidade, esgotos e descarte de resíduos.
Quanto ao gerenciamento dos resíduos inorgânicos, as embalagens e produtos recicláveis devem ser destinados a essa finalidade, sendo fundamental a prática da coleta seletiva. Além disso, devem ser empregados os demais princípios de redução, optando por produtos com menos embalagens ou embalagens biodegradáveis, e de reutilização.
Os Resíduos dos Serviços de Saúde são aqueles gerados por estabelecimentos que atendem à saúde humana ou animal, abrangendo o lixo comum e os resíduos potencialmente infectantes ou perigosos para a saúde e para o meio ambiente.
A legislação brasileira prevê que os estabelecimentos são responsáveis pelo manejo, tratamento e destinação final adequada destes resíduos, descritos em um Plano de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde. As clínicas veterinárias fazem parte do grupo de geradores de resíduos de saúde.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um dos instrumentos pelo qual o médico-veterinário e/ou o zootecnista atendem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) aprovada pela Lei Federal n° 12.305/10. Trata-se de um documento jurídico com instruções e ações para o gerenciamento adequado dos resíduos produzidos pelo empreendimento contemplando a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos.
Os objetivos principais do PGRS são a destinação adequada e segura dos resíduos gerados, a redução da geração desses resíduos e a proteção do ambiente, dos trabalhadores, da saúde pública e dos recursos naturais.
Conforme previsto na Lei nº 12.305/ 2010, a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.
Além disso, é importante ressaltar que cada filial em diferentes localidades também deve ter seu próprio PGRS, adaptado às particularidades de cada unidade. A atualização periódica do PGRS é fundamental para manter sua eficácia e adequação às mudanças no processo produtivo e nas regulamentações ambientais.
Existem diferentes tipos de PGRS, e a diferença entre os mesmos está nas características do resíduo a ser gerenciado, que está diretamente vinculado à atividade desenvolvida pelo empreendimento. Entre os tipos de Planos de Gerenciamento existentes, o de maior interesse para a responsabilidade técnica em ambientes veterinários é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS).
O gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) é instituído pela RDC Nº 222, de 28 de março de 2018. Podem ser gerados por laboratórios de análises clínicas e de anatomia patológica, drogarias e farmácias, clínicas em geral, dentre outros. São exemplos de RSS: Culturas e os estoques de microrganismos; carcaças; peças anatômicas (órgãos e tecidos); bolsas transfusionais vazias ou com volume residual; produtos farmacêuticos; seringas; agulhas; embalagem de vacinas e medicamentos; vacinas vencidas; resíduos contendo produtos químicos; resíduo perfuro cortante em geral e resíduo comum.
Para um gerenciamento eficaz dos RSS, é crucial estar atento à sua classificação. Antes mesmo da geração do resíduo, é necessário ter um local adequado para descarte e armazenamento. Para acondicioná-lo, armazená-lo e destiná-lo corretamente, é importante separar os resíduos de acordo com o grupo ao qual são classificados. As classificações dos resíduos estão detalhadas no quadro abaixo:
No entanto, é importante lembrar que o gerenciamento adequado dos resíduos de saúde não termina com a classificação e o armazenamento adequados. Também é essencial garantir que os resíduos sejam transportados e descartados de maneira segura e ambientalmente correta. Além disso, todos os envolvidos no manuseio dos resíduos de saúde devem estar adequadamente treinados para garantir a segurança de todos e a eficiência do gerenciamento.
O profissional médico-veterinário, quanto aos resíduos de serviços de saúde (RDC Anvisa n° 222/18), possui a responsabilidade pela elaboração do PGRSS, definindo-se a forma como será realizada a coleta, a segregação, o acondicionamento, a identificação, o armazenamento, o transporte e a destinação final, o que também inclui a designação de um Responsável Técnico (RT). O treinamento para os profissionais e colaboradores envolvidos com o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde deve ser feito de forma contínua.
O PGRSS deve ser monitorado e mantido atualizado, conforme periodicidade definida pelo responsável por sua elaboração e implantação. Além disso, o estabelecimento que possua serviços geradores de RSS com licenças sanitárias individualizadas deve ter PGRSS único que contemple todos os serviços existentes.