Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamenta sua profissão, ao qual é conferida a atribuição de exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento. Tem o dever de trabalhar para a preservação da saúde, da segurança e do bem-estar da população, bem como o de agir em favor da prevalência do interesse público sobre o privado na empresa em que atua.
Para atingir esse objetivo, o Responsável Técnico deve ter como norma de conduta ético profissional a preocupação prioritária com o controle de qualidade e a garantia do consumidor. É sua a obrigação de ter ciência e consciência de que sua função não tem o simples caráter de atender a uma mera formalidade administrativa, pois ela se destina a proteger a sociedade contra os abusos e agravos cometidos.
Por isso, o Responsável Técnico é obrigado a prestar contas aos órgãos governamentais ligados à sua área de atuação e ao Conselho de fiscalização de sua categoria. Também é importante registrar que ele responde por suas ações e omissões no exercício da responsabilidade técnica nos termos da legislação vigente, que é de ordem pública.
Este profissional, técnico de nível superior dotado de amplas condições de discernimento, tem o dever de aprovar e de rejeitar produtos e serviços destinados ao consumidor. Desta forma, é sua função apontar vícios e defeitos, motivo pelo qual é indispensável na efetiva participação das decisões técnicas da empresa à qual presta serviços especializados.
Cabe ressaltar que o profissional, no exercício de suas atribuições como responsável técnico, que cometer atos por culpa, negligência, imprudência e imperícia, ou omissão, poderá ter instaurado em seu desfavor processo ético profissional e ficar sujeito às penalidades aplicadas pelo Conselho de fiscalização de sua classe, com penas que vão da advertência até a cassação do direito de exercer a profissão.
No caso do Médico Veterinário e do Zootecnista, a matéria está disciplinada pelos artigos 32 e 33 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, sendo importante ressaltar que este procedimento administrativo, regulado pelo Código de Processo Ético Profissional, não exclui a ação civil e criminal, que pode ser movida contra o Responsável Técnico no Poder Judiciário.
Enfim, como se verifica, o exercício do encargo de Responsável Técnico é considerado pelo poder público e pela sociedade como de relevante valor social porque lhe compete acompanhar pessoal e diretamente, com seriedade e competência, todas as atividades desenvolvidas pela empresa à qual empresta sua aptidão técnica.