Planejar e executar projetos de construções específicas para a produção animal, considerando os aspectos legais do estabelecimento.
Manter-se informado sobre as exigências relacionadas a registros ou cadastros nos serviços oficiais competentes.
Orientar a manipulação, acondicionamento e conservação de produtos e subprodutos.
Acatar e garantir o cumprimento de toda a legislação vigente relativa à espécie explorada.
Conhecer plenamente a legislação ambiental, sanitária e fiscal vigentes, orientando o proprietário sobre o seu cumprimento.
Garantir a comercialização apenas de produtos devidamente registrados nos órgãos competentes, respeitando rigorosamente o prazo de validade.
Capacitar a equipe por meio de ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito às atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção de animais, respeito à vida animal e à saúde.
Conhecer as características de qualidade do produto existente e exigido pelo mercado consumidor interno e externo.
Observar e fazer observar todas as normas legais e regulamentares pertinentes às atividades específicas desenvolvidas no exercício de sua função.
Manter registro de todos os dados relativos à produção, incluindo manejo zootécnico, dados reprodutivos e medidas sanitárias.
Promover reuniões e palestras com o objetivo de orientar os criadores ligados à empresa quanto aos problemas sanitários e medidas preventivas.
Estabelecer e assegurar a biossegurança do empreendimento.
Orientar sobre a importância da higiene e saúde do pessoal responsável pelo manuseio dos animais.
Representar a granja junto ao serviço oficial para prestação de informações pertinentes, responsabilizando-se pela coleta de material para exames laboratoriais, quando necessário.
¶ Na gestão da nutrição e da alimentação o RT deve:
Orientar a alimentação equilibrada das diferentes categorias de animais, incluindo o armazenamento adequado de rações, concentrados, grãos e suplementos vitamínicos e minerais. Isso inclui a observação das condições de umidade, temperatura e ventilação do local e a manutenção de um rigoroso controle de entrada das matérias-primas.
Prevenir, diagnosticar e tratar doenças carenciais e metabólicas relacionadas à alimentação dos animais.
Estabelecer critérios e metas para a condição corporal dos animais, garantindo que estejam saudáveis e bem nutridos.
Coordenar e supervisionar a formulação de rações, incluindo aquelas especiais e medicamentosas, de acordo com as necessidades dos animais.
Garantir que os alimentos e suplementos nutricionais utilizados tenham registro no órgão competente, assegurando a qualidade e segurança dos produtos.
Fazer cumprir e supervisionar o fornecimento de rações e suplementos sob aspectos quantitativos e qualitativos, implementando estratégias adequadas para diferentes situações do sistema produtivo.
Controlar as condições higiênicas de vestiários, lavatórios e sanitários, adequando-os à disponibilidade de funcionários.
Orientar para que todos os produtos do estabelecimento sejam acompanhados dos certificados sanitários e transportados em veículos apropriados.
Possuir conhecimento sobre Defesa Sanitária e observar o cumprimento da legislação em vigor. Além disso, deve orientar quanto ao tratamento dos resíduos orgânicos e solicitar ação da Defesa Sanitária Animal sempre que necessário.
Elaborar e garantir o cumprimento de um cronograma de vacinação, obedecendo às vacinas obrigatórias e às normas epidemiológicas do serviço oficial, levando em consideração a idade dos animais.
Orientar medidas preventivas para controlar o trânsito de veículos, pessoas e/ou animais, visando ao controle de doenças que possam representar riscos para o plantel ou a saúde pública.
Auxiliar a empresa na aquisição de espécimes com qualidade sanitária controlada e na seleção de fornecedores confiáveis.
Estabelecer um programa de monitoramento sanitário contínuo, em conformidade com as exigências constantes do Regulamento de Defesa Sanitária Animal.
Comunicar aos órgãos de Defesa Sanitária Animal todas as ocorrências necessárias, especialmente as relacionadas a doenças controladas pelos órgãos oficiais, e seguir as normas legais referentes aos serviços de Defesa e Vigilância Sanitária.
Orientar sobre o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e animais mortos.
Ter pleno conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados pelas empresas.
Implementar um programa de controle integrado de pragas.
Assegurar o encaminhamento de material para exames laboratoriais em estabelecimentos oficiais e/ou autorizados.
¶ Na gestão reprodutiva e de caracterização e melhoramento genético o RT deve:
Estabelecer o método mais adequado para a identificação dos animais, como o uso de brincos, tatuagens ou sistema de gaiola, seja internacional ou próprio. Isso deve permitir evitar cruzamentos consanguíneos e identificar os animais mais produtivos que garantam maior rentabilidade.
Implantar e gerenciar programas de seleção e melhoramento genético, associados ao manejo sanitário, conforme a legislação vigente.
Implantar e supervisionar o controle andrológico, ginecológico e do trato reprodutivo de machos e fêmeas, saúde hereditária, tipificação sanguínea, identificação e caracterização genética de reprodutores doadores de sêmen e embriões.
Implantar, gerenciar e aplicar metodologias corretas nos procedimentos de manejo reprodutivo e reprodução assistida.
Avaliar o desempenho reprodutivo e sanitário antes da introdução do reprodutor no plantel ou empreendimento, impedindo a entrada de animais inaptos e monitorando os internos.
Avaliar o desempenho reprodutivo com o monitoramento de índices zootécnicos.
Quando a produção e a manutenção de banco de germoplasma forem os objetivos do estabelecimento, cumprir as ações previstas na legislação vigente.
Proporcionar condições de controle sobre as águas de abastecimento e servidas, orientando e exigindo o destino adequado dos resíduos de incubação e das águas servidas.
Orientar sobre o uso de medicamentos ou produtos químicos, garantindo a segurança, a eficiência e a ausência de riscos na manipulação, bem como a isenção de efeitos sobre o homem e o meio ambiente.
Destacar a responsabilidade civil e ambiental da adoção ou permanência de empreendimentos em áreas de preservação permanente.
Adotar medidas preventivas e mitigadoras para evitar possíveis impactos no meio ambiente provocados pela empresa. Além disso, deve orientar seus funcionários, diretores e proprietários sobre todas as questões técnicas e legais relacionadas ao meio ambiente.
Notificar as autoridades dos órgãos ambientais sobre ocorrências de impactos ao meio ambiente.
Orientar o tratamento e o uso racional dos efluentes.
Manter controle permanente sobre fossas sépticas e/ou fornos crematórios.
Dar orientações sobre o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e animais mortos.
Define-se como apicultura a criação de abelhas Apis mellifera L. 1758, conhecida popularmente como abelha-europa, abelha-africana ou abelha-africanizada. Já a meliponicultura é a criação de abelhas-sem-ferrão, que constituem a fauna indígena.
Unidade de extração e beneficiamento de produtos de abelhas são estabelecimentos destinados ao recebimento de matéria prima, à extração, ao acondicionamento, à rotulagem, ao armazenamento e à expedição, sendo facultativo o beneficiamento e o fracionamento.
Entreposto de beneficiamento de produtos de abelhas e derivados são estabelecimentos destinados à recepção, à classificação, ao beneficiamento, à industrialização e à expedição de matéria prima pré-beneficiada proveniente de outros estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados, sendo facultativa a extração de matéria prima recebidas dos produtores rurais.
No desempenho de suas funções, o responsável técnico deve orientar, cumprir e fazer cumprir o memorial descritivo de padrão de qualidade dos produtos das abelhas e derivados. Além disso, o RT deve:
Orientar sobre a colheita, transporte e fluxograma de processamento do mel e derivados.
Instruir os funcionários quanto à higiene pessoal e ao uso de vestuário adequado.
Aconselhar a empresa quanto à utilização de embalagens.
Orientar a compra de abelhas rainhas de estabelecimentos idôneos.
Definir a distância adequada entre apiários.
Estabelecer a alimentação adequada das abelhas e medidas para evitar a contaminação por herbicidas, inseticidas e fungicidas, garantindo a produção de mel sem resíduos e contaminantes proibidos.
Monitorar as análises microbiológicas e físico-químicas exigidas por legislação, como a ausência de Paenibacillus larvae e Salmonella sp., teor de umidade, acidez, prova de Fiehe, prova de Lund e outros.
Instruir sobre os procedimentos industriais, incluindo desoperculação, aquecimento, filtração, decantação, centrifugação, envase e rotulagem.
Implementar e monitorar programas de autocontrole, como Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC), Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO) e Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPF), controle integrado de pragas e vetores, controle de iluminação, controle de temperaturas, entre outros.
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em estabelecimentos apícolas, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L25, L04, D23, P36, IN68, IN72, R04 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Estabelecimentos avícolas podem ser classificados de acordo com sua finalidade, que pode ser de reprodução ou de produção comercial. Os estabelecimentos de reprodução incluem bisavoeiros, avozeiros, matrizeiros, recria de postura comercial, incubatórios, produtores de aves e ovos, produtores de ovos controlados para a produção de vacinas inativadas, entre outros. Por outro lado, os estabelecimentos avícolas de produção comercial são compostos por granjas de aves comerciais de corte, granjas de exploração de aves comerciais para produção de ovos e outros estabelecimentos de exploração de aves de produção, independentemente de serem consideradas exóticas ou não.
Limite de Atendimento para Médico Veterinário Responsável Técnico:
O Médico Veterinário Responsável Técnico tem um limite máximo de atendimento de 20 (vinte) propriedades quando atua como prestador de serviços em granjas matrizeiras, de recria, produção e postura comercial.
Cadastro e Homologação de Estabelecimentos de Reprodução:
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, mesmo quando integrados a empresas avícolas, devem ter seu cadastro e homologação de Anotação de Responsabilidade Técnica realizados de forma individualizada, seguindo as Resoluções nºs 582/91 e 683/01 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Responsabilidade Técnica em Estabelecimentos de Reprodução:
Os estabelecimentos avícolas de reprodução, incluindo aqueles de linha pura (bisavoseiros, avoseiros, incubatórios, produtores de aves e ovos livres de patógenos e produtores de ovos controlados para produção de vacinas inativadas), devem manter, em tempo integral, no mínimo 1 (um) Médico Veterinário como Responsável Técnico.
Limite de Atendimento para Médico Veterinário Responsável Técnico em Estabelecimentos de Produção Comercial:
O Médico Veterinário que atender estabelecimentos de produção comercial pode ser o Responsável Técnico de até 100 (cem) propriedades, desde que a distância máxima do domicílio do profissional não ultrapasse 100 (cem) km e a capacidade máxima de aves alojadas não exceda o número de 4.000.000 (quatro milhões) de aves.
As atribuições do profissional no exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos avícolas são:
Orientar sobre a importância da higiene e saúde do pessoal responsável pelo manuseio de aves e ovos;
Assegurar o isolamento da granja/incubatório de possíveis contatos externos e/ou com outros animais domésticos e silvestres, orientando quanto ao controle e/ou combate de insetos e roedores;
Manter permanentemente limpa e higienizada todas as instalações industriais;
Manter permanentemente limpas as proximidades das cercas além da área de isolamento;
Manter permanente fiscalização quanto à qualidade e renovação do ar e orientar para que a iluminação e ventilação atendam às necessidades de funcionamento;
Criar facilidades para que o Serviço Oficial tenha condições plenas para exercer a inspeção sanitária;
Elaborar e fazer cumprir cronograma de vacinação, obedecendo àquelas obrigatórias e de acordo com a idade das aves e as normas epidemiológicas do serviço oficial;
Manter livro de registro de ocorrências de doenças e óbitos, respeitando àquelas de notificação obrigatória.
HÁ AINDA AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PARA CADA ESTABELECIMENTO:
Orientar para que o estabelecimento disponha de equipamento e pessoal preparado para realização de ovoscopia, classificação de ovos e encaminhamento de amostra para exames laboratoriais;
Controlar adequadamente a temperatura das câmaras frias;
Emitir documento que ateste a qualidade e a padronização dos ovos para consumo;
Orientar sobre os cuidados a serem dispensados com os produtos que saem do estabelecimento, salvaguardando os interesses do consumidor, especialmente quanto à Saúde Pública;
Manter registro de todos os dados relativos à produção, no que se refere ao manejo zootécnico e as medidas sanitárias;
Fazer cumprir as monitorias para granjas certificadas como livres de salmonelas e micoplasma;
Orientar sobre os cuidados por dispensar aos produtos que saem do estabelecimento, salvaguardando os interesses do consumidor, especialmente quanto à Saúde Pública;
Emitir documento sanitário que ateste a saúde e o destino das aves para abate;
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos avícolas, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L04, L07, L08, L05, P50, P40, P51, P52, P72, P34, P49, IN37, IN114, IN04, IN113, IN115 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
A aquicultura é a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá totalmente ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo, sendo classificada como:
a) - comercial: quando praticada com finalidade econômica, por pessoa física ou jurídica;
b) - familiar: quando praticada por unidade unifamiliar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
c) - ornamental: quando praticada para fins de aquariofilia ou de exposição pública, com fins comerciais ou não.
O aquicultor é a pessoa física ou jurídica que, registrada e licenciada pelas autoridades competentes, exerce a aquicultura com fins comerciais.
O responsável técnico no exercício da aquicultura deve:
Estar informado sobre exigências quanto a registros ou cadastros nos serviços oficiais competentes;
Entender a tecnologia de produção (manejo, sanidade, nutrição, etc.) das espécies cultivadas, bem como, da tecnologia de manejo da água e dos tanques, além dos instrumentos e equipamentos do laboratório de reprodução;
Manter informação atualizada do número de tanques/viveiros em produção, de reprodutores e de alevinos/larvas produzidos por ciclo produtivo; do tempo médio de vida dos reprodutores e da duração de cada ciclo por espécie (larva, pós-larva, ovos embrionados, alevino, juvenil, adulta e semente); e do peso e tamanho médio ao final das fases da vida produtiva;
Orientar e garantir que toda a água (marinha ou não) a ser utilizada deve ser isenta de contaminações químicas, sobretudo de metais pesados que possam entrar na cadeia trófica. Deve-se ainda ser realizado o controle da qualidade físico-química e biológica da água de forma que seja mantida dentro dos padrões de criação da espécie;
Planejar para que o sistema de entrada de água seja individual para permitir a limpeza e tratamento específico de cada tanque quando se fizer necessário.
Garantir a limpeza profunda a cada ciclo produtivo, com retirada completa de todo o sedimento do fundo dos sistemas aquáticos, realizando vazio sanitário e dando destino adequado aos dejetos;
Evitar excesso de alimentos para minimizar a deterioração/eutrofização da água;
Proceder à imediata notificação de qualquer suspeita de ocorrência de doença ou elevada mortalidade em animais aquáticos;
Garantir que as superfícies interiores das instalações sejam construídas de forma que permitam limpeza e desinfecção adequadas e exigir que todos os materiais e equipamentos utilizados no criatório/viveiro sejam mantidos limpos e desinfetados com produtos apropriados;
Garantir meios devidamente aprovados pelos órgãos competentes de controle ambiental para destinação dos resíduos da produção (animais aquáticos mortos e produtos, embalagem e outros);
Adotar medidas de controle de efluentes líquidos, respeitando projeto, critérios e normativas dos órgãos oficiais de proteção ao meio ambiente;
Orientar medidas preventivas de controle ao trânsito de veículos, pessoas e/ou animais, objetivando o controle de doenças que coloquem em risco o plantel ou a saúde pública observando as normas de biossegurança;
Orientar sobre o uso de medicamentos ou produtos químicos observando a segurança da eficiência sem riscos de manipulação e isentos de efeitos sobre o homem e o meio ambiente;
Observar levantamentos topográficos, geológicos e edafoclimáticos do terreno antes de planejar ou reformar um estabelecimento de Aquicultura, de modo a permitir uma análise prévia em relação aos parâmetros ótimos da espécie de interesse para criação e adequação ambiental;
Observar o período de quarentena vigente na legislação para todo novo lote que dê entrada no estabelecimento. A quarentena deve ser realizada em ambiente separado e em circuito fechado. A água residual deve sofrer tratamento físico e/ou químico capaz de eliminar possíveis agentes infecciosos e parasitários para o meio ambiente.
Além disso existem atribuições específicas para alguns ramos da aquicultura:
Exigir controle rígido físico-químico e microbiológico sobre a qualidade da água a ser utilizada;
Monitorar mensalmente via plaqueamento bacteriano e fúngico, individualmente, as instalações e os equipamentos;
Orientar os clientes sobre o transporte de alevinos, larvas e ovos do estabelecimento até as propriedades;
Orientar os clientes (proprietários lojistas), em casos de espécies ornamentais, sobre os cuidados básicos higiênico-sanitários, qualidade da água, pH, temperatura, etc, para garantir aos consumidores, espécimes sadias.
Estabelecimentos e áreas de cultivo e engorda
Exigir local para descarte da água dos recipientes de transporte de animais aquáticos que não tenham acesso às águas naturais;
Garantir equipamentos de manejo exclusivos por unidade de produção.
Estabelecimentos de pesca desportiva (“pesque-pague”)
A exigência do RT nesse tipo de estabelecimento está atrelada à existência de pessoa jurídica não sendo previsto a obrigação de registro de Responsável Técnico quando registrado em nome da Pessoa Física.
Havendo a possibilidade da contração do RT este deverá:
Registrar toda e qualquer medicação administrada aos animais aquáticos e/ou a água de abastecimento dos tanques somente permitindo liberação para consumo depois de vencido o prazo de carência;
Exigir local para descarte da água dos recipientes de transporte de animais aquáticos que estabelecido na legislação específica determinada pelos órgãos oficiais de meio ambiente.
Estabelecimentos de quarentena
Observar as exigências inerentes às características restritivas de trânsito preservando o isolamento completo sob rigorosas condições de controle sanitário.
Em estabelecimentos que realizam quarentena, a responsabilidade técnica será exercida exclusivamente por médico veterinário, que deverá responder pela saúde dos organismos aquáticos.
Estabelecimentos de comércio de peixes ornamentais
Orientar a empresa na aquisição de espécimes com qualidade sanitária controlada e na seleção de seus fornecedores;
Orientar os clientes (proprietários lojistas) sobre as práticas higiênico-sanitárias, qualidade da água, pH, temperatura, etc, para garantir aos consumidores, espécimes sadios;
Controlar os predadores da espécie sem propósito de extermínio;
Proporcionar adequação ao processo de abate direcionado à comercialização;
Conhecer e informar sobre a qualidade de manipulação de peles;
Acompanhar o tratamento dado às vísceras brancas (intestinos) destinados à fabricação de fios cirúrgicos.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em aquicultura, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L36, L04, L07, L05, L32, R04, R05, R08, R11, R23, P11, P12, IN80, IN59, IN78 e O1 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Bovinocultura é a atividade pecuária destinada à criação de gado, dividida em leite e corte (produção de carnes). Bubalinocultura é a atividade relacionada à criação de búfalos para qualquer finalidade.
No exercício da responsabilidade técnica na produção de bovinos e bubalinos, o profissional deve:
Conhecer a área de produção animal, especificamente de bovinos e/ou bubalinos, bem como ter conhecimento na área de formação e restauração de pastagens e produção de forragens para a alimentação animal.
Manter registros de todos os dados relacionados à produção, incluindo manejo zootécnico, informações reprodutivas e medidas sanitárias.
Comunicar às autoridades de Defesa Sanitária Animal todas as ocorrências necessárias, especialmente as relacionadas a doenças controladas pelos órgãos oficiais, e seguir as normas legais referentes aos serviços oficiais de Defesa e Vigilância Sanitária.
Para exercer responsabilidade Técnica em bovinocultura e bubalinocultura o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L07, L05, L36, L11, L12, L15, R36, R33, R04, R05, R08, R11, IN06, IN01 e D14 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Chinchilicultura é a atividade que se destina à criação e produção de peles ou reprodutores de Chinchila. Agora, vejamos as atribuições específicas do profissional no exercício de responsabilidade técnica em estabelecimentos que praticam a chinchilicultura:
Conhecer as características de qualidade do produto existente e exigido pelo mercado consumidor interno e externo quanto a tamanho, cor, densidade e pureza das peles produzidas.
Manter um rígido controle dos dados sobre reprodução, identificações, registros, exposições, abates, controle dos acasalamentos, desmames, controle sanitário e métodos profiláticos.
Orientar e capacitar os funcionários quanto ao manejo adequado em tarefas como troca de maravalha, banho de pó, água, ração e anotações básicas, como nascimentos, mortes, controle de temperatura e outras informações que subsidiarão a parte técnica na tomada de decisões.
Expedir atestados sanitários para todos os animais comercializados com a finalidade de reprodução.
Estabelecer o método mais adequado quanto à identificação dos animais, como brincos, tatuagens ou na gaiola usando o sistema internacional ou qualquer sistema próprio que permita evitar cruzamentos consanguíneos e verificar quais os animais que são mais produtivos e que garantem maior rentabilidade.;
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em chinchilicultura o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L04, L05, P37, P38, R04,, R05, R08 e R11, que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Cunicultura é a atividade que se destina à criação racional de coelhos, com finalidade específica de produção de carne, peles e pêlos (lã).
As atribuições específicas do profissional no exercício de responsabilidade técnica em estabelecimentos que praticam a cunicultura são:
Conhecer as exigências de mercado quanto a tamanho, cor, densidade, pureza de cor das peles produzidas;
Manter rígido controle dos dados sobre reprodução, identificações, registros, exposições, abates, controle dos acasalamentos, desmames, controle sanitário e métodos profiláticos;
Orientar e capacitar os funcionários quanto ao manejo adequado, em tarefas, como: troca de água; ração; e anotações básicas como nascimentos; mortes; controle de temperatura e outras informações que irão subsidiar a parte técnica na tomada de decisões;
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em cunicultura o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L04, L05, P37, P38, R30, R04, R05, R08, R11 e O4, que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
A equideocultura é a atividade destinada à criação, reprodução e manutenção de equídeos para qualquer finalidade, incluindo equinos, asininos e muares.
No exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos que praticam a equideocultura, o profissional deve:
Assegurar o isolamento do estabelecimento para evitar possíveis contatos externos e com outros animais domésticos.
Manter a higiene das instalações e adjacências, incluindo a área próxima das cercas e a área de isolamento, mantendo-as permanentemente limpas.
Controlar rigorosamente o acesso de pessoas e veículos ao interior do estabelecimento, sendo responsável pelo ingresso de equinos e outros elementos de multiplicação animal no haras.
Destacar a responsabilidade civil e ambiental da adoção ou permanência de empreendimentos em áreas de preservação permanente.
Representar o haras junto ao serviço oficial, prestando informações pertinentes e responsabilizando-se pela coleta de material para exames laboratoriais, quando necessário.
Realizar periodicamente exames laboratoriais e provas diagnósticas, incluindo Anemia Infecciosa Equina e outras patologias, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Assegurar o encaminhamento de material para exames laboratoriais em estabelecimentos oficiais e/ou autorizados.
Elaborar e garantir o cumprimento de um cronograma de vacinação, considerando as vacinas obrigatórias e a idade dos equinos.
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em equideocultura o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L07, L04, L05, D07, P85, P83, IN77, IN03, R31, R04, R05, R08 e R11, que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Estrutiocultura é o nome dado à criação de avestruz, que é uma ave do grupo das ratitas. As aves ratitas têm o osso do peito (esterno) achatado e não voam. Pertencem a esse grupo as emas (Brasil), os avestruzes (África), os emus (Austrália) e os quiwis (Nova Zelândia).
As atribuições específicas do profissional no exercício de responsabilidade técnica em estabelecimentos que praticam a cultura de ratitas são:
Planejar e executar projetos de estrutiocultura.
Assegurar o isolamento do criadouro de possíveis contatos externos e/ou com outros animais domésticos e silvestres.
Manter controle rigoroso de acesso de pessoas e veículos ao interior do criadouro.
Destacar a importância da higiene e saúde do pessoal responsável pelo manuseio de aves e ovos, bem como da manutenção da qualidade higiênico-sanitária das instalações.
Elaborar e fazer cumprir cronograma de vacinação, atentando para as obrigatórias e a idade das aves.
Cumprir e fazer cumprir as monitorias para os criadouros relativas ao Programa Nacional de Sanidade Avícola.
Orientar para que o manejo atenda às necessidades de produção específicas desta espécie.
Orientar os compradores sobre os cuidados a serem dispensados com a criação, salvaguardando os interesses do consumidor.
Manter controle permanente sobre fossas sépticas e/ou crematórios, bem como sobre o destino dos subprodutos (esterco, aves mortas, casca de ovos quebrados, etc.).
Emitir documento sanitário que ateste a saúde e o destino das aves.
As atribuições específicas do profissional no exercício de responsabilidade técnica em incubatórios de ratitas são:
Orientar para que se mantenha total isolamento conforme as normativas específicas;
Manter permanentemente limpas e higienizadas todas as instalações industriais;
Controlar as condições de higiene dos meios de transporte de ovos e filhotes de um dia, inclusive quanto à eficiência de rodolúvios e pedilúvios;
Controlar a higiene, temperatura e umidade de chocadeiras e nascedouros;
Manter permanente fiscalização quanto à qualidade e renovação do ar;
Monitorar a contaminação ambiental via plaqueamento dentro das dependências do incubatório e equipamentos;
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em estabelecimentos produção de ratitas o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L04, L07, L05, P07, P16, P40, P05, IN63, IN52, IN90, IN49, IN50, IN139, R04, R05, R08, R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Minhocultura é a atividade que tem como objetivo especial a criação de minhocas com a finalidade de produção de húmus destinado à comercialização.
As atribuições específicas do profissional no exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos que praticam a minhocultura são:
Acompanhar a avaliação do projeto junto ao órgão ambiental.
Orientar quanto ao ambiente natural ótimo para o desenvolvimento da criação.
Manter a área de criação isenta de produtos químicos indesejáveis que possam prejudicar a qualidade do húmus produzido.
Orientar o proprietário por ocasião da aquisição de animais a serem criados quanto à origem da matéria-prima produzida, bem como dos animais que venham a ser comercializados.
Monitorar o processo de manipulação e extração de produtos apoterápticos (lumbrofédrina).
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em estabelecimentos que praticam a minhocultura, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L36, L11, L12, L15, L07, L05, L36, IN06, L32, P11, R04, R05, R08 e R11, que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Caprinocultura refere-se à criação de caprinos (bodes e cabras) com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados. Já a ovinocultura refere-se à criação de ovinos (carneiros e ovelhas) com a finalidade de produção de carne, lã, couro, leite e outros derivados. Há propriedades em que ocorre a criação de ambas as culturas, conhecida como ovinocaprinocultura.
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em estabelecimentos de caprino e ovinocultura o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: R27, L07, L05, L36, IN92, IN109, R36, R33, R04, R05, R08 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Sericicultura é a atividade que envolve a produção e o comércio de ovos, larvas e casulos do bicho da seda.
As atribuições específicas do profissional no exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos que praticam a sericicultura incluem:
Desenvolver todas as ações relacionadas à sementagem, chocadeira e recebimento de casulos.
Orientar sobre o destino adequado de larvas e ovos contaminados, bem como dos resíduos de culturas e criações (como camas de criação) que possam causar contaminação ou disseminação de doenças.
Orientar o transporte das larvas e/ou ovos do bicho-da-seda, incluindo a acomodação adequada e outras condições para evitar estresse ou queda na resistência biológica.
Alertar sobre os possíveis riscos de contaminação da espécie e promover a melhor higiene possível na manipulação dos casulos.
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em estabelecimentos de sericicultura o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L25, L32 ,L05, P11, R04,R05, R08 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Suideocultura é o conjunto de atividades destinadas à produção de suídeos, incluindo suínos e javalis. Isso inclui a produção de reprodutores machos e fêmeas para reposição, cria, recria e engorda.
As atribuições específicas do profissional no exercício da responsabilidade técnica em estabelecimentos que praticam a suideocultura são:
Em caso de produção de javalis e javaporcos, obter a regulamentação pelo Ibama e atender às exigências de criação, segurança e transporte estabelecidas por esse órgão. O abatedouro e o estabelecimento que beneficia e comercializa a carne desses animais devem estar licenciados pelo Ibama e ter o produto registrado no Mapa.
Assegurar o isolamento da granja de possíveis contatos externos e/ou com outros animais domésticos.
Manter controle rigoroso de acesso de pessoas e veículos ao interior da granja e responsabilizar-se pelo ingresso de suídeos e outros elementos de multiplicação animal na granja.
Realizar, periodicamente, exames laboratoriais e provas diagnósticas para: Peste Suína Clássica, Doença de Aujeszky, Brucelose, Tuberculose, Leptospirose, Sarna e demais patologias, segundo critérios do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Elaborar e fazer cumprir cronograma de vacinação, atentando para as obrigatórias e a idade dos suínos.
Estabelecer programa de vermifugação do plantel.
Assegurar a organização da farmácia da granja, realizando o descarte de medicamentos com data vencida.
Fazer cumprir as monitorias para granjas certificadas como "livres", de acordo com as normas preconizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Emitir documento sanitário que ateste a saúde dos suínos e o seu destino.
Emitir documentos informativos da raça e/ou da linhagem.
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em estabelecimentos de suideocultura o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L36, L32, L04, L07, L05, IN05, IN80, IN91, IN107, IN105, IN64, IN02, P37, P38, R04, R05, R08 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Estabelecimentos de material biológico são aqueles destinados à reprodução, realizando uma das seguintes atividades: produção de sêmen e embriões, análise de sêmen e embriões, inseminação artificial, transferência de embriões, armazenamento de sêmen. Outros estabelecimentos de materiais biológicos são produtores de fármacos quimioterápicos ou biológicos para indução de cio ou superovulação, ou produtores de meios químicos e biológicos para diluição, conservação e culturas dos materiais biológicos.
As atribuições específicas do profissional no exercício de responsabilidade técnica em estabelecimentos de material biológico são:
Implantar e supervisionar o controle andrológico, ginecológico e do trato reprodutivo de machos e fêmeas, saúde hereditária, tipificação sanguínea, identificação e caracterização genética de reprodutores doadores de sêmen e embriões.
Implantar, gerenciar e aplicar metodologias corretas nos procedimentos de manejo reprodutivo e de reprodução assistida.
Avaliar o desempenho reprodutivo com o monitoramento de índices zootécnicos.
Realizar exame do produto acabado.
Garantir o controle de qualidade do sêmen ou embrião, mediante exames físicos, morfológicos, bioquímicos, bacteriológicos e outros julgados necessários.
Acompanhar as fases de colheita, manipulação, acondicionamento, transporte e estocagem do sêmen e embriões.
Atentar para os aspectos sanitários, zootécnicos, andrológicos, de saúde hereditária e de identificação.
Garantir que o ingresso do reprodutor no Centro de produção de sêmen e embriões seja precedido de uma quarentena para os necessários exames sanitários, andrológicos, ginecológicos e de tipificação sangüínea.
Emitir os certificados sanitários, andrológicos e ginecológicos, com base nos exames clínicos e laboratoriais efetuados durante a quarentena.
Dar baixa nos reprodutores, doadores de sêmen e embriões.
Garantir o cumprimento das normas técnicas sanitárias, andrológicas, ginecológicas e de ordem zootécnica, instituídas pelos órgãos competentes, mesmo na produção de sêmen ou embriões, em nível de propriedade sem fins comerciais.
Legislação
Para exercer responsabilidade técnica em estabelecimentos de material biológico o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L35, L06, D04, IN97, IN105, IN81, R37, R04, R05, R08 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
As categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro que constam na atual IN Ibama nº 07/15 são:
centro de triagem de fauna silvestre;
centro de reabilitação da fauna silvestre nativa;
comerciante de animais vivos da fauna silvestre;
comerciante de partes produtos e subprodutos da fauna silvestre;
criadouro científico para fins de conservação;
criadouro científico para fins de pesquisa;
criadouro comercial;
mantenedouro de fauna silvestre;
matadouro, abatedouro e frigorífico;
jardim zoológico;
ações de manejo in situ (em vida livre);
áreas de soltura e monitoramento de fauna.
O Responsável Técnico dos estabelecimentos acima, quando no exercício de suas funções, deve:
Ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
Orientar o manejo adequado para cada espécie, garantindo o bem-estar animal;
Manter registro de todos os dados relativos à produção, no que se refere ao manejo zootécnico, dados reprodutivos e medidas sanitárias;
Estabelecer normas de biossegurança;
Enviar a programação técnica, por escrito, aos responsáveis pela execução e direção do empreendimento, no sentido de obter maior segurança na execução das atividades propostas;
Elaborar e fazer cumprir esquema de vacinação e controle de endo e ectoparasitos;
Orientar o uso de medicamentos, drogas ou produtos químicos para tratamento dos animais ou para desinfecção da água e dos equipamentos;
Ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
Indicar a alimentação adequada para cada espécie e categoria, bem como orientar o armazenamento adequado dos alimentos;
Estabelecer programa integrado de controle de sinantrópicos, pragas e roedores;
Proporcionar o controle e avaliação da qualidade da água para abastecimento;
Proceder, responder ou fazer cumprir todos os atos que envolvam adequada captura e contenção de animais silvestres por meios químicos (sedação, tranquilização e anestesia) e/ou físicos;
Notificar as autoridades sanitárias das ocorrências necessárias, especialmente aquelas sobre as doenças controladas pelos órgãos oficiais;
Orientar e treinar os funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção e respeito ao bem-estar animal;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Orientar a construção e adequação das instalações e adjacências, assegurando a higiene e a manutenção;
Orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
Adotar medidas preventivas e mitigadoras aos possíveis impactos ao meio ambiente, orientando funcionários, gerentes e proprietários acerca de todas as questões técnicas e legais;
Atender às solicitações dos clientes do estabelecimento em relação às garantias da qualidade zootécnica e das condições de saúde dos animais comercializados, fornecendo-lhes, caso necessário, os respectivos atestados de saúde animal;
Orientar o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e animais mortos;
Acatar as normas legais referentes aos serviços oficiais de Defesa e de Vigilância Sanitária, compatibilizando-as com a produção;
Conhecer os aspectos legais a que está sujeito o sistema de produção, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas.
O Responsável Técnico em zoológicos, quando no exercício de suas funções, deve, ainda:
Orientar e treinar a equipe a fim de garantir a segurança dos visitantes, dos funcionários e dos animais; ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênicas sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção e respeito ao bem-estar animal;
Realizar atividades educacionais;
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimento com a presença de animais silvestres o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L32, L05, L16, D08, D13, D06, P08, P15, P06, P09, P16, P13, P10, P11, IN57, IN54, IN53, IN51, IN55, IN56, R47, R05, R08, R10 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
A assessoria e consultoria veterinária são áreas em que o Médico Veterinário e o Zootecnista realizam um diagnóstico da situação da empresa, onde é possível identificar falhas ou melhorias possíveis e indicam ao empresário alternativas para a solução de determinado problema.
Para o desempenho de suas funções técnicas na área de assessoria e consultoria o RT deve:
Estar ciente de que, em alguns projetos agropecuários, há necessidade de trabalho interdisciplinar, o que determina uma co-responsabilidade com outros profissionais na elaboração e acompanhamento do projeto;
Assessorar as empresas agropecuárias na elaboração e execução dos projetos, examinando a viabilidade técnica de execução, a viabilidade econômica do projeto, os mecanismos de créditos e financiamentos e os recursos humanos necessários para viabilizar a execução e as questões ambientais envolvidas.
Prestar assistência especializada na sua área de atuação profissional, durante o planejamento e execução do projeto ou o tempo de vigência do contrato firmado;
Se atentar aos impactos ambientais e adotar medidas preventivas e reparadoras de possíveis danos ao meio ambiente provocados pela execução do projeto, orientando, adequadamente, todo o pessoal envolvido em sua execução;
Emitir Laudos Técnicos sempre que forem necessários;
Fazer avaliação dos bens físicos e semoventes integrantes do empreendimento agropecuário;
Estar perfeitamente inteirado de todas as normas legais a que as empresas de planejamento agropecuário estão sujeitas no desenvolvimento de suas atividades.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em assessoria e consultoria o profissional Médico Veterinário deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L11
L12, L14,D14, D15, R04, R05, R08 e R11 , que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
São entidades que tem como objetivo reunir pessoas interessadas em promover técnicas e comercializar determinada raça ou conjunto de raças de uma determinada espécie animal, responsabilizando-se inclusive por registros genealógicos, avaliação e desempenho desses animais por intermédio de provas zootécnicas.
Para o desempenho de suas funções técnicas nessa área o RT deve:
Orientar e acompanhar os eventos promocionais da Associação procurando sempre as ações dentro dos princípios da ética;
Garantir a qualidade zootécnica dos animais submetidos ao registro genealógico, avaliando estes animais dentro dos padrões oficiais da raça;
Garantir a ancestralidade dos animais inscritos nos livros de registro genealógico;
Garantir a veracidade das anotações dos dados de produção lançando nos livros competentes;
Assegurar a qualidade das provas zootécnicas promovidas pela Associação e pela divulgação dos dados obtidos;
Assegurar que todas as atividades realizadas por funcionários e/ou prestadores de serviços e/ou estagiários sejam supervisionadas por técnicos qualificados;
Garantir a execução do sistema de segurança e sigilo dos dados coletados;
Conhecer os aspectos legais aos quais as associações estão sujeitas.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em Associações de criadores e entidades de registro, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: P37, IN75, IN70, R04, R05, R08 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
¶Atacadistas e varejistas de alimentos para consumo humano
Em estabelecimentos varejistas e atacadistas de alimentos para consumo humano, principalmente de origem animal, o médico veterinário pode exercer a responsabilidade técnica. As atribuições do Médico Veterinário nessa área são:
Exigir a aquisição de produtos de origem animal oriundos de estabelecimentos com Inspeção Sanitária Oficial;
Definir os critérios e procedimentos necessários para a aceitação de produtos e embalagens;
Estabelecer as condições de higiene das instalações, dos equipamentos, dos utensílios, na manipulação e dos manipuladores;
Proporcionar treinamento de funcionários envolvidos nas operações de depósito, manipulação, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos;
Orientar quanto aos aspectos tecnológicos na manipulação de produtos de origem animal e outros alimentos, bem como seu armazenamento;
Estabelecer programa de controle de boas práticas de produção e/ou armazenamento e de prestação de serviços, mantendo sob controle as câmaras de resfriamento e estocagem de produtos de origem animal e outros alimentos, monitorando periodicamente a temperatura dessas câmaras;
Estabelecer programa integrado de controle de pragas e roedores;
Definir critérios e procedimentos necessários para a aquisição e uso de sanitizantes, embalagens e produtos, que devem ser registrados e autorizados pelos órgãos competentes;
Seguir as instruções preconizadas para o Responsável Técnico, no item 4, quando o estabelecimento comercializar produtos de uso veterinário;
Conhecer os aspectos legais aos quais os estabelecimentos estão sujeitos, especialmente quanto aos regulamentos e normas que envolvam a atividade.
Legislação
Para exercer a Responsabilidade Técnica em atacadistas e varejistas de alimentos para consumo humano, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L23, L37, L04 , L21, R41, R43, R44,R45, R40, P60,P64, P65, D20, D17, D11, D12, D01 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Empresas controladoras de pragas sinantrópicas são responsáveis por ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, que visam impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente. De acordo com o estabelecido no Artigo 8º da Resolução- RDC Nº 52, de 22 de Outubro de 2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
O Responsável Técnico pelas empresas de controle de vetores e pragas urbanas, quando no exercício de suas funções, deve:
Assessorar tecnicamente e elaborar projetos visando o controle de animais sinantrópicos, pragas e vetores;
Planejar e orientar medidas de higiene e desinfecção do meio ambiente a ser trabalhado;
Ter conhecimentos técnicos e científicos dos princípios ativos dos saneantes domissanitários, dos equipamentos e dos métodos de aplicação, associados à biologia e ao meio ambiente a ser trabalhado;
Conhecer o mecanismo de ação dos produtos químicos sobre as pragas, vetores e suas relações com o meio ambiente;
Orientar a implementação de medidas físicas e/ou biológicas que permitam a prevenção no controle de pragas e vetores;
Permitir a utilização somente de produtos aprovados pelos órgãos competentes, destacando as consequências do uso de produtos não aprovados;
Conhecer o poder residual e a toxidez dos produtos utilizados;
Garantir a utilização de produtos com prazos de validade adequados;
Estar apto a orientar as pessoas sobre os locais a serem tratados e sobre os cuidados que devem ser tomados;
Orientar a preparação e aplicação dos produtos químicos nas suas dosagens, formulações e métodos estabelecidos;
Treinar e orientar os funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários ao bom desempenho de suas funções;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Preparar e emitir documentos relativos à sua atuação legal e cumprir, bem como fazer cumprir, a legislação pertinente à atividade.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em empresas controladoras de pragas sinantrópicas, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L34, D09, R42, R45, R41, R43, R47, P06, P10, P11, P09, P16, P13, IN57, IN54, IN53, IN51, IN55 e IN56 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
São organizações governamentais ou privadas habilitadas a promover ações e procedimentos para caracterizar a origem e o estado sanitário do rebanho bovino e bubalino, assegurando a qualidade dos alimentos deles provenientes.
O Responsável Técnico pela Certificadora, quando no exercício de suas funções, deve:
Garantir que todas as atividades realizadas por funcionários, prestadores de serviços e/ou estagiários sejam supervisionadas por técnicos qualificados
Garantir a aplicação das regras e procedimentos operacionais de acordo as normas pertinentes;
Garantir a execução do sistema de segurança e sigilo dos dados coletados;
Adotar procedimentos de acompanhamento da produção, manejo alimentar, sanidade e manejo reprodutivo quando aplicados em programas de rastreabilidade animal;
Usar adequadamente as técnicas e supervisionar a execução de todas as tarefas e ser responsável pelas informações prestadas e projetos produzidos;
Exigir que todos os profissionais Médicos Veterinários que atuam no estabelecimento estejam devidamente registrados no CRMV-RS;
Acompanhar e supervisionar os trabalhos de empresas terceirizadas quando houver;
Orientar, acompanhar e supervisionar na implantação e implementação de procedimentos e práticas que visem o controle de qualidade;
Capacitar os servidores e/ou prestadores de serviço para a atuação adequada no estabelecimento;
Adotar procedimentos para melhoria da qualidade, avaliação de desempenho e auditoria interna;
Orientar e supervisionar todos os servidores e/ou prestadores de serviço quanto à aplicação
das boas práticas de manejo no estabelecimento;
Estar inteirado de todas as normas legais a que estão sujeitas as empresas, relativas às suas áreas de atuação.
As atividades de supervisão da rastreabilidade, em qualquer hipótese, relativas à certificação da sanidade do rebanho, à aplicação de vacinas e medicamentos, somente poderão ser delegadas a veterinários.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em entidades certificadoras, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L09, D17, D23, IN48, IN65, R08, R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
¶Haras, centros de treinamento e outras entidades hípicas
Os haras são estabelecimentos onde são criados equinos para qualquer finalidade. Os jóquei-clube são destinados à realização de corridas de cavalos e são onde são mantidos equinos de propriedade de seus associados. Por fim, hípicas são estabelecimentos onde são mantidos equinos e são realizados exercícios de sela e/ou saltos, para uso de seus associados e/ou exibição pública.
O Responsável Técnico pelos estabelecimentos de entidades hípicas, quando no exercício de suas funções, deve:
Gerenciar os estabelecimentos de reprodução, esporte e/ou lazer tendo conhecimento dos aspectos técnicos e legais a que estão sujeitos os estabelecimentos, especialmente quanto aos regulamentos e normas.
Planejar e executar projetos de construções rurais específicos à atividade fim;
Manter registro de todos os dados relativos à produção, no que se refere ao manejo zootécnico, dados reprodutivos e medidas sanitárias;
Orientar e capacitar a equipe de trabalhadores da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, técnicas de contenção de animais, respeito ao bem-estar e à vida animal;
Orientar sobre a importância da higiene e saúde do pessoal responsável pelo manuseio dos animais;
Orientar e assegurar a biossegurança do empreendimento;
Assegurar o isolamento do estabelecimento de possíveis contatos externos e/ou com outros animais domésticos;
Assegurar a higiene das instalações e adjacências;
Manter controle rigoroso de acesso de pessoas e veículos ao interior do estabelecimento e responsabilizar-se pelo ingresso de equinos e outros elementos de multiplicação animal no haras;
Adotar medidas preventivas e mitigadoras aos possíveis impactos ao meio ambiente, provocados pela empresa, orientando, ainda, seus funcionários, diretores e proprietários acerca de todas as questões técnicas e legais;
Destacar a responsabilidade civil e ambiental da adoção ou permanência de empreendimentos em áreas de preservação permanente;
Notificar as autoridades dos órgãos ambientais nas ocorrências de impactos ao meio ambiente;
Orientar o tratamento e o uso racional dos efluentes proporcionando condições de controle sobre as águas de abastecimento e servidas;
Dar orientações sobre o destino adequado dos vasilhames de medicamentos, embalagens e animais mortos;
Orientar a alimentação equilibrada para as diferentes categorias animais e o armazenamento de rações, concentrados, suplemento vitamínico e mineral, mantendo um rigoroso controle de entrada das matérias-primas;
Manter permanentemente limpas as proximidades das cercas, além da área de isolamento e estabelecer programa de controle integrado de pragas;
Conhecer a legislação de Defesa Sanitária Animal, fazendo cumprir as normas em vigor e representar o haras junto ao serviço oficial para prestação de informações pertinentes, responsabilizando-se pela coleta de material para exames laboratoriais, quando necessário;
Assegurar o encaminhamento de material para exames laboratoriais em estabelecimentos oficiais e/ou autorizados;
Realizar, periodicamente, exames laboratoriais e provas diagnósticas para: Anemia Infecciosa Equina e demais patologias, segundo critérios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Elaborar e fazer cumprir cronograma de vacinação, atentando para as obrigatórias e a idade dos equinos;
Estabelecer programa de vermifugação do plantel;
Assegurar a organização da farmácia do estabelecimento, realizando o descarte de medicamentos com data vencida;
Solicitar a ação da Defesa Sanitária Animal sempre que se fizer necessário;
Emitir documento sanitário que ateste a saúde dos equinos e o seu destino e emitir documentos informativos da raça e/ou da linhagem;
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em haras, centros de treinamento e outras entidades hípicas, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L17, L04, L05, D07, P85, P83, R31, R04, R05, R08 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Estão contemplados escolas para cães e gatos, hotéis, pensões, canis e gatis de criação, abrigos de animais, empresas de aluguel de cães de guarda e congêneres.
O Responsável Técnico por estes estabelecimentos quando no exercício de suas funções, deve:
Garantir os direitos dos animais e o seu bem-estar, ter conhecimento da qualificação do pessoal e promover capacitações para as atividades a serem desempenhadas;
Conhecer as normas de saúde pública vigentes;
Permitir acesso ao local somente aos animais que estejam acompanhados de atestado de vacinação fornecido por médico-veterinário, desverminados e tratados contra ectoparasitas nos dez últimos dias.
Além disso deve-se isolar imediatamente os animais suspeitos de qualquer problema sanitário, evitando contato com os sadios;
Orientar sobre o manejo adequado para cada espécie, procurando assegurar o bem-estar animal;
Adotar medidas profiláticas que garantam a saúde dos animais e a higiene permanente dos equipamentos e das instalações;
Notificar as autoridades sanitárias quanto à suspeita de doenças de interesse da saúde pública;
Impedir a aplicação de tranquilizantes e demais produtos sem sua prévia orientação ou presença;
Quando houver medicamentos de uso controlado, mantê-los em armário fechado com chave e escriturá-los conforme legislação vigente;
Realizar ações ou métodos de controle a fim de assegurar o uso de medicamentos dentro do prazo de validade e a manutenção adequada dos produtos biológicos;
Verificar se o estabelecimento possui formulários de prestação de serviços que propiciem segurança a ele e a seus clientes, tais como fichas cadastrais, recibos de pagamento, blocos de receituário profissional, prontuários, comprovantes de compra e venda e outros ;
Realizar controle sanitário de todos os animais existentes no local, providenciando sua imunização e desverminação (em casos de abrigos de animais, empresas de cães de guarda, canis, gatis e congêneres);
Emitir laudo sanitário de cada animal comercializado e/ou hospedado;
Garantir que haja local adequado para o acondicionamento e armazenamento da alimentação animal;
Implantar e monitorar programa de manejo e controle integrado de pragas e animais sinantrópicos;
Garantir a disposição correta dos esgotos provenientes dos ambientes em que os animais são tratados e mantidos;
Orientar e capacitar a equipe de profissionais sobre comportamento animal, ministrando-lhes os ensinamentos necessários para conciliar o tipo e intensidade da atividade física com o estágio de desenvolvimento do animal, garantindo, assim, seu bem-estar e segurança;
Orientar os proprietários dos estabelecimentos de que o atendimento clínico somente é permitido se houver instalações adequadas à Resolução CFMV nº 1.015/12;
Emitir Atestado de Óbito (Resolução CFMV nº 844/06) dos animais mortos e/ou eutanasiados (anexos VIII e IX);
Garantir a elaboração, implantação e o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em empreendimentos de hospedagem e adestramento, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L05, L02, D15, D11, D12, IN02, R53, R04, R27, R18, R21, R13, R14, R16 e R15 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Casas Agropecuárias, Pet Shops e Outros Estabelecimentos que Comercializam e/ou Distribuem Produtos de Uso Veterinário como Rações, Sais Minerais e Animais, que possuem um Responsável Técnico médico veterinário, possuem a garantia de que os animais serão mantidos em segurança e boas condições de bem-estar, sanitárias e higiênicas.
O Responsável Técnico dos estabelecimentos Comercializam e/ou que Distribuem Produtos de Uso Veterinário e animais, quando no exercício de suas funções, deve:
Permitir somente a comercialização de produtos devidamente registrados nos órgãos competentes; adquiridos de estabelecimentos licenciados; dentro do prazo de validade que, quando expirado, sejam recolhidos para inutilização; O produto deve ser vendido na embalagem original, sem violação do dispositivo de fechamento ou lacre, e sem fracionamento na revenda;
Garantir a armazenagem seja feita de acordo com as recomendações de rotulagem ou bula do produto, especialmente no que concerne à exposição à luz, à temperatura e umidade; e que os produtos que exijam refrigeração estejam armazenados e sejam entregues ao comprador na temperatura recomendada na rotulagem ou bula;
Definir critérios e procedimentos para a aquisição de produtos de uso veterinário junto a laboratórios, indústrias e/ou distribuidores, de acordo com o usualmente prescrito por médicos veterinários;
Orientar a disposição setorizada dos produtos no estabelecimento
Garantir que a substituição de medicamentos receitados somente seja feita com expressa autorização do profissional prescritor;
Garantir que os produtos suspeitos de adulteração tenham sua comercialização suspensa, informando aos órgãos oficiais e ao fabricante;
Obedecer a legislação relativa às espécies farmacêuticas que contenham substâncias sujeitas a controle especial, ou às recomendações inerentes à prescrição obrigatória do médico veterinário, contidas na rotulagem;
Reter e arquivar receituários em que estejam prescritos medicamentos controlados, tais como anestésicos, psicotrópicos, tranqüilizantes e vacinas contra brucelose;
Adotar procedimentos de segurança no estabelecimento quanto aos produtos que ofereçam risco ao meio ambiente, aos animais ou ao homem, especialmente quando da ocorrência de acidente que provoque vazamento ou exposição do conteúdo do produto;
Orientar o consumidor quanto à conservação, ao manuseio e ao uso correto do produto, de acordo com as especificações do fabricante;
Assegurar que a venda unitária de produto acondicionado em embalagem coletiva esteja acompanhado da respectiva bula;
Definir critérios e procedimentos para aquisição e comercialização dos animais, tais como cães, gatos, aves e peixes;
Assegurar a manutenção da saúde e do bem-estar dos animais no período de sua permanência na loja, orientando a disposição das gaiolas, de tal forma que estas recebam iluminação natural e ventilação adequada;
Indicar a alimentação adequada para cada espécie e categoria animal;
Assegurar a higiene e manutenção das instalações, bem como o armazenamento adequado dos alimentos;
Orientar o destino adequado dos dejetos e animais mortos;
Ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
Não admitir a existência de carteira de vacinação nos estabelecimentos comerciais;
Orientar o proprietário e funcionários sobre a proibição do atendimento clínico, vacinação e prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento. Estes procedimentos podem, entretanto, ser permitidos se o estabelecimento dispuser de consultório ou clínica com acesso independente, conforme estabelece a Resolução CFMV Nº 1015 de 09 de novembro de 2012. Nestes casos, o tempo destinado a estas atividades não é inerente à Responsabilidade Técnica, devendo o profissional ser por elas remunerado, independentemente da remuneração recebida como Responsável Técnico;
Observar que o não atendimento ao que dispõe o item anterior possibilitará a instauração de processo ético-profissional contra o Responsável Técnico, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis;
Estabelecer programa de controle integrado de pragas e roedores;
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em Casas Agropecuárias, Pet Shops e Outros Estabelecimentos que Comercializam e/ou Distribuem Produtos de Uso Veterinário como Rações, Sais Minerais e Animais, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L04, L19, D18, L22, D11, D12, D02, P42, P29, P26, IN95, IN09, IN27, R16, IN18, IN79, IN62, IN40, L10, IN60, IN100, P73 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Biotérios são instalações de criação e manutenção de animais para fins didáticos ou de pesquisa. Cabe ao profissional no exercício de responsabilidade Técnica em entidades que possuem biotérios, garantir a ética profissional, o bem-estar dos animais, além de assegurar cuidados e manejos adequados, através da orientação e supervisão de todos que têm contato com os animais no laboratório ou instituição de ensino.
A presença de um profissional com experiência comprovada na área de animais de laboratório é um fator de garantia e segurança em um biotério. Esse profissional assegura um bom manejo, produzindo animais de boa qualidade e que valorizam os resultados dos trabalhos dos pesquisadores veterinários e profissionais de outras áreas, além de fornecer lhes orientação e colaboração na execução de projetos de pesquisas biológicas. Possuem biotério as seguintes entidades:
• Universidades com cursos nas áreas de Ciências Biológicas e Agrárias. • Empresas públicas e privadas que realizam pesquisa com animais. • Indústrias farmacêuticas. • Laboratórios que realizam pesquisas e testes com animais.
O Responsável Técnico pelas entidades que possuem biotério deve:
Planejar, supervisionar, atuar e acompanhar os processos e os cuidados das espécies animais utilizadas em pesquisa e ensino;
Ter experiência na área e realizar treinamento contínuo;
Prover assistência e cuidados básicos, como alimentação adequada e acompanhamento veterinário regular, aos animais, visando sua saúde, bem-estar e tratamento ético;
Assegurar um bom manejo, produzindo animais de boa qualidade e que garantam os resultados dos trabalhos dos pesquisadores, além de fornecer orientação e colaboração na execução de projetos de pesquisas;
No caso de estruturas destinadas à criação de roedores e lagomorfos, supervisionar o controle sanitário, genético, a criação e o manejo dos animais;
Supervisionar o cuidado adequado dos animais mantidos na Instituição, a fim de que permaneçam sob constante monitoramento;
Planejar, desenvolver e orientar ações de Medicina Veterinária preventiva;
Orientar quanto à realização de ações que garantam a sanidade dos animais recém-adquiridos;
Orientar quanto ao controle, o diagnóstico e o tratamento de doenças, quando necessário;
Orientar e revisar os POPs que tenham relação com as atividades desenvolvidas no biotério e que estejam direta ou indiretamente relacionadas com o cuidado com os animais;
Orientar e desenvolver treinamentos aos técnicos e pesquisadores quanto ao manejo, manipulação e procedimentos realizados nos animais;
Orientar quanto às instalações apropriadas ao alojamento dos animais e equipamentos necessários à execução das atividades do biotério, observando as condições gerais do micro e macroambiente e nível de biossegurança exigido para animais geneticamente modificados e agentes biológicos;
Orientar quanto ao fornecimento de insumos de qualidade e em quantidade suficiente, bem como formas de tratamento e condições de armazenamento;
Garantir a adoção, implantação e supervisão de procedimentos humanitários de eutanásia;
Orientar para que o transporte dos animais seja realizado em condições adequadas, atendendo à legislação vigente;
Manter-se atualizado quanto ao conhecimento de zoonoses e de biossegurança para garantir a proteção da saúde e meio ambiente;
Planejar, orientar e supervisionar o programa de biossegurança implantado;
Planejar e supervisionar o Programa de Controle Integrado de Pragas da instituição;
Acompanhar e cumprir, quando aplicável, as ações relacionadas com os Programas de Saúde e Segurança Ocupacional dos profissionais que atuam no biotério;
Planejar e desenvolver programas de monitoramento e controle sanitário;
Gerar documentação que evidencie sua atuação e acompanhamento dos animais;
Colaborar com as atividades das Ceuas, observando as recomendações técnicas e a legislação vigente, garantindo que os procedimentos realizados estejam em conformidade com a versão atualizada e aprovada do protocolo de pesquisa;
Inspecionar o setor cirúrgico, avaliando infraestrutura e equipamentos disponíveis, armazenamento e utilização de substâncias controladas;
Garantir a adoção de protocolos anestésicos e analgésicos apropriados ao tipo de procedimento e espécie animal;
Garantir a elaboração, implantação e o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em entidades que possuem biotérios, o profissional Médico Veterinário deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L01, R38, O7, R13, R47, R11, P39, IN117 e IN83 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
De acordo com o estabelecido na Resolução CFMV Nº1178 de 17 de Outubro de 2017, a responsabilidade técnica em estabelecimentos e instalações de criação, manutenção e de utilização de animais em atividades de pesquisa científica e de ensino superior, é privativa do Médico Veterinário. Os estabelecimentos de ensino superior são:
Instituições de ensino superior público e/ou privadas em Medicina Veterinária, nas quais a natureza das atividades tenha por objetivo o ensino, a pesquisa e a extensão;
Instituições de ensino superior público e/ou privadas em Zootecnia, nas quais a natureza das atividades tenha por objetivo o ensino, a pesquisa e a extensão. Nas instituições de ensino superior da Medicina Veterinária e da Zootecnia, o RT deverá ser obrigatoriamente médico-veterinário e zootecnista, respectivamente.
O Responsável Técnico, quando no exercício de suas funções nesta área de atuação, deve:
Ter conhecimento sobre o estado de conservação das instalações e equipamentos da instituição (fazenda-escola, laboratórios, hospital veterinário, biblioteca setorial, salas de aula etc.), comunicando ao superior de direito as irregularidades existentes, solicitando as providências cabíveis e comunicando ao CRMV-MG os problemas não solucionados em tempo hábil;
Exigir que os profissionais médicos-veterinários e Zootecnistas que atuam na instituição estejam devidamente registrados no CRMV-MG, conforme legislação pertinente;
Conhecer os aspectos legais a que estão sujeitos os estabelecimentos de ensino superior de Medicina Veterinária e Zootecnia;
Implantar e monitorar programa de manejo e controle integrado de pragas;
Garantir a elaboração, implantação e o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos e Instituições de Ensino Superior, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L01, R38, O7, R13, R47 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Evento Pecuário refere-se a qualquer reunião temporária de animais com um propósito específico, classificada de acordo com o objetivo requerido desta aglomeração, podendo ser avaliação zootécnica, comercialização e competições esportivas (IMA).
O Responsável Técnico dos eventos agropecuários, quando no exercício de suas funções, deve:
Certificar-se de que todos os animais presentes no recinto do evento estejam acompanhados dos exames e atestados exigidos pelos órgãos de Defesa Sanitária;
Avaliar as condições de saúde dos animais;
Verificar a existência de cirurgias corretivas e de estética que possam confundir ou comprometer o julgamento dos animais, evitando, também, possíveis fraudes nas transações comerciais;
Classificar os animais dentro da cronologia correta, por categoria, informando a raça ou o cruzamento predominante;
Separar os animais que eventualmente apresentarem, após a entrada no recinto do evento, perda das condições de comercialização, ou situação contrária ao conteúdo dos atestados supracitados;
Orientar o transporte dos animais, para evitar danos que lhes comprometam as condições de vida e o bom desempenho;
Orientar a direção e os empregados das firmas leiloeiras e outras entidades promotoras de eventos pecuários para que sigam as práticas corretas para manejo de animais;
Colocar-se à disposição dos compradores de animais, prestando-lhes esclarecimentos e serviços profissionais relativos ao seu trabalho como Responsável Técnico;
Solucionar irregularidades que constatar, observando a ética e, quando necessário, dar conhecimento destas aos representantes dos órgãos oficiais de fiscalização sanitária;
Participar da elaboração do Regulamento do evento pecuário, fazendo dele constar as normas sanitárias oficiais, os padrões e as normas zootécnicas vigentes; e da Comissão de Defesa Sanitária Animal;
Orientar a entidade promotora do evento pecuário sobre todos os procedimentos técnicos e legais exigidos, para que os produtores participantes procedam corretamente;
Exercer a Defesa Sanitária Animal quando, em caráter supletivo, for designado para esta função pelos órgãos oficiais;
Orientar a construção dos parques de exposições, assim como a instalação de equipamentos, objetivando o bem-estar e a segurança dos animais em exposição;
Informar ao CRMV-MG quando detectar resultados de exames e certificados que não correspondam à realidade. Além disso, deve estar ciente dos aspectos legais que se aplicam aos estabelecimentos, incluindo regulamentos e normas relacionadas à atividade
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em Eventos Pecuários, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L20, L28, P37, P38, P19, P20, P21, P03, P02, IN83, IN74, P30, P25, P82, P18, P17, P47 e P54 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
A indústria farmacêutica veterinária é responsável pela elaboração, produção e comercialização de produtos veterinários. O Artigo 2º do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, define os produtos da indústria veterinária, como toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, direta ou misturada com os alimentos, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suplementos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de ambiente e de equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, ou também os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
O Responsável Técnico dos estabelecimentos farmacêuticos de produtos de uso veterinário, quando no exercício de suas funções, deve:
Conhecer os aspectos técnicos e legais pertinentes à industrialização de produtos de uso veterinário a que estão sujeitos estes estabelecimentos;
Certificar-se de que os produtos fabricados estão devidamente licenciados pelo órgão competente, providenciando as renovações necessárias;
Conhecer o fluxograma de produção e orientar quanto aos aspectos de qualidade, especialmente em relação aos itens:
pesagem e estocagem de matéria prima;
revisão do material de rotulagem;
adequada utilização dos equipamentos;
amostragem de matérias-primas e produtos acabados para testes internos, e qualidade da água utilizada na indústria.
Orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
Conhecer os relatórios técnicos dos produtos, quando do registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, de acordo com os modelos vigentes, providenciando as alterações que forem solicitadas pelo órgão competente;
Orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos e com as matérias-primas, ficando, a seu critério, a aprovação ou reprovação dos produtos para o uso a que se propõe;
Estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;
Assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
Orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;
Assegurar que os produtos que necessitem de refrigeração estejam acondicionados adequadamente, mantendo registros de monitorização da temperatura;
Manter amostras dos produtos fabricados, assim como os registros de produção e controle devidamente assinados, em número suficiente e pelo período de tempo especificado na legislação vigente
Orientar quanto aos cuidados na higiene de equipamentos industriais.
Ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
Orientar e treinar os funcionários da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Adotar medidas preventivas e reparadoras a possíveis danos ao meio ambiente provocados pelo estabelecimento;
Estabelecer controle integrado de pragas e roedores, e
Ter conhecimento da legislação a que estão sujeitos esses estabelecimentos.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos que industrializam produtos farmacêuticos de uso veterinário, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: O7, R47, R11, L01, L06, L24, L22, D19, D11,D12, P42, P45, P46, P53, P55, P39, P41, IN15, IN18, IN20, IN117, IN25, IN27, IN26, IN07, IN08, IN28, IN29, IN09, IN30, IN10 e IN11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
O Responsável Técnico dos estabelecimentos que manipulam ingredientes para a produção de alimentos e suplementos alimentares para animais, quando no exercício de suas funções, deve:
Conhecer os aspectos técnicos e legais a que estão sujeitas as indústrias produtoras de alimentos para animais;
Garantir a aquisição de matérias-primas de boa qualidade e de empresas idôneas;
Trabalhar em consonância com o Serviço Oficial de Fiscalização visando à produção de alimento com qualidade;
Orientar a formulação, preparação e balanceamento de concentrados, rações, complexos vitamínicos e minerais;
Garantir cumprimento dos memoriais descritivos de fabricação dos produtos;
Registrar e armazenar os dados relativos à produção;
Estabelecer condições de higiene e de funcionamento dos equipamentos;
Atentar para adoção de novas tecnologia de produção;
Orientar e treinar os funcionários da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;
Orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos e com as matérias-primas, ficando, a seu critério, a aprovação ou reprovação dos produtos para o uso a que se propõe;
Assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
Adotar medidas preventivas e reparadoras aos possíveis danos ao meio ambiente, provocados pela ação do estabelecimento;
Estabelecer programa integrado de controle de pragas e roedores;
Garantir que todas as informações necessárias para o uso correto do produto, incluindo instruções de dosagem, contraindicações e o prazo de validade, estejam especificadas na embalagem, de forma clara, capaz de permitir o entendimento do consumidor.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos destinados a produção de ingredientes, alimentos e suplementos para o consumo de animais o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L33, L04, D10, D12, IN106, P35, P63, IN76, IN66, IN80, IN112, IN18, IN87, IN69, IN84, IN21, IN99, IN104, IN86, IN12, IN08, IN17, IN47, IN35, IN46, IN42, IN43, IN36, IN45, IN37, IN41, IN39, IN38, O3, IN129, P67, IN08, IN12, IN14, IN16, IN18, IN22, IN23, IN24,IN31, IN32, IN33, P56, P60, P61 , P62 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
O Responsável Técnico dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais produtores de carne, industrialização, manipulação, armazenamento e beneficiamento de produtos ou derivados da carne, quando no exercício de suas funções, deve:
Ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
Estabelecer as condições mínimas de infra-estrutura e funcionamento dos equipamentos;
Garantir o cumprimento dos memoriais descritivos, quando da elaboração de um produto, atentando para as atualizações de procedimentos tecnológicos;
Garantir o cumprimento das normas de abate humanitário;
Orientar a aquisição de animais sadios, oriundos de regiões sanitariamente controladas;
Orientar a aquisição de matéria-prima, aditivos, conservantes e embalagens legalmente aprovadas, bem como o seu uso correto e legal;
Ter conhecimento sobre a origem, o mecanismo de ação, a validade e o poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
Estabelecer o programa integrado de controle de pragas e roedores;
Estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;
Assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
Orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;
Orientar e treinar a equipe de trabalhadores da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Trabalhar em consonância com os serviços oficiais de inspeção e vigilância sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade;
Notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva;
Assegurar a qualidade e a quantidade adequadas da água utilizada na indústria;
Orientar o tratamento e o uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
Orientar o tratamento e o uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
Garantir o destino dos animais, produtos ou peças condenados, conforme determinação do serviço oficial de inspeção, e
Conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos regulamentos e normas específicas.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos destinados a abate de animais produtores de carne e industrialização ou beneficiamento de carnes, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L37, L04, L21, L08, D17, D01, D16, P43, P57, P59, R30, R39, R25, R46, P80, P76, P74, IN98, P70, P75, P71, P77,P81 e IN103 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
A indústria de leite e laticínios, também conhecida como a indústria de produtos lácteos, são responsáveis pelo manejo, controle e beneficiamento de leite e subprodutos resultantes de leite cru. O Responsável Técnico dos estabelecimentos que industrializam, manipulam, beneficiam, embalam e armazenam leite e/ou derivados, quando no exercício de suas funções, deve:
Ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
Estabelecer as condições mínimas de infra-estrutura e funcionamento dos equipamentos;
Garantir o cumprimento dos memoriais descritivos, quando da elaboração de um produto, atentando para as atualizações de procedimentos tecnológicos;
Orientar a aquisição de matéria-prima, aditivos, conservantes e embalagens legalmente aprovadas, bem como o seu uso correto e legal;
Ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
Estabelecer o programa integrado de controle de pragas e roedores;
Estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;
Assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
Orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;
Orientar e treinar a equipe de trabalhadores da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Trabalhar em consonância com os Serviços Oficiais de Inspeção e Vigilância Sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade;
Notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva;
Orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
Adotar medidas preventivas e reparadoras a possíveis danos ao meio ambiente provocados pelo estabelecimento;
Garantir o destino dos produtos condenados, conforme determinação do Serviço Oficial de Inspeção
Conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicos
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos destinados à produção e comercialização de Queijos o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L31, L26, L29, D03, P27, P28, IN123, P24, P23, IN133, IN137, IN128, IN136, IN127, IN132 e IN135.
Para atuar em estabelecimentos destinados a manejo e beneficiamento de leite cru e produtos lácteos, o profissional Médico Veterinário deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: IN103, IN91, IN90, IN134, R01, IN118, IN121, P68, IN124, IN119, IN126, IN138, IN82, IN131 , IN130, IN120, P69, P58, R34, IN116, IN122, IN90 e L30.
A indústria de Pescados compreende todo animal que vive normalmente em água doce ou salgada e que é utilizado para a alimentação, tal como peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, quelônios e mamíferos de água doce ou salgada, usados na alimentação humana (EMBRAPA,2021). Os derivados, compreendem pescados, em suas diversas formas de apresentação, congelados, enlatados, defumados, salgados e fermentados, além de embutidos, como linguiça e salsicha, óleos e farinha, para consumo humano e animal. Estabelecimentos que industrializam, manipulam, beneficiam e/ou embalam produtos derivados da pesca. Classificam-se em: Entrepostos de Pescados; e Fábricas de Conserva de Pescados.
Quando no desempenho de suas funções técnicas, o Responsável Técnico da indústria de pescados e derivados deve:
Orientar a empresa na aquisição de matéria prima de boa qualidade e boa procedência;
Orientar a empresa quando da aquisição e utilização de aditivos, desinfetantes e embalagens, aprovados e registrados pelos órgãos competentes;
Orientar quanto às condições de higiene das instalações, equipamentos e do pessoal;
Promover treinamento e formação de pessoal envolvido nas operações de transformação, manipulação, embalagem, armazenamento e transporte dos produtos;
Facilitar a operacionalização da inspeção higiênico-sanitária;
Implantar programas de autocontrole (BPF, PPHO e HACCP);
Orientar quanto aos cuidados com a qualidade do gelo utilizado no pescado, bem como do pescado embarcado
Orientar quanto à obtenção de pescados, crustáceos, moluscos, bivalves, univalves de locais de captura seguramente isentos de contaminações primárias e secundárias;
Identificar e orientar sobre os pontos críticos de contaminação dos produtos e do ambiente;
Garantir o rigoroso cumprimento do memorial descritivo dos produtos processados;
Ter conhecimento a respeito dos Regulamentos e Normas, e dos aspectos técnicos e legais a que estão sujeitos os estabelecimentos de sua responsabilidade.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos destinados a manejo e beneficiamento de pescados e derivados, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L37, L04, L21, L27, L05, D13, D17, D20, D01, P65, P33, P64, P61, P43, P31, R45, IN13, IN19, IN103, IN59, IN96, IN94, IN101, IN125, IN71 e P84, que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
A indústria de Ovos e Derivados compreende estabelecimentos destinados à produção, ovoscopia, classificação, sanitização, acondicionamento, identificação e distribuição dos ovos em natureza, oriundos de produção própria, no caso de granjas avícolas, ou de outras granjas, no caso de entreposto de ovos.
O Responsável Técnico pelos estabelecimentos avícolas destinados à recepção, higienização e embalagem de ovos, quando no exercício de suas funções, deve:
Ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
Estabelecer as condições mínimas de infra-estrutura e funcionamento dos equipamentos;
Orientar para que o estabelecimento disponha de equipamento e pessoal preparados para a realização de ovoscopia, classificação de ovos e encaminhamento de amostras para exames laboratoriais, atentando para as atualizações de procedimentos tecnológicos;
Orientar para que a iluminação e ventilação atendam às necessidades de funcionamento;
Ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
Estabelecer o programa integrado de controle de pragas e roedores;
Estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;
Assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
Controlar adequadamente a temperatura das câmaras frias;
Orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;
Orientar para que todos os produtos do estabelecimento sejam acompanhados dos certificados sanitários;
Emitir documentos que atestem a qualidade e padronização dos ovos para consumo;
Orientar e treinar a equipe de trabalhadores da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Trabalhar em consonância com os Serviços Oficiais de Inspeção e Vigilância Sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade;
Notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva;
Assegurar a qualidade e a quantidade adequadas da água utilizada no entreposto;
Orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
Adotar medidas preventivas e reparadoras a possíveis danos ao meio ambiente provocados pelo estabelecimento;
Garantir o destino dos produtos condenados, conforme determinação do Serviço Oficial de Inspeção
Conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos destinados a recepção, higienização, embalagem de ovos e produção de derivados o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: D17, P14, P61, P43, R30, O2, P79, P78, L08 e P50 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Unidades de extração e beneficiamento de produtos apícolas incluem estabelecimentos destinados à extração, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos de abelhas, bem como o beneficiamento e fracionamento. Entrepostos apícolas, recebem, classificam e industrializam o mel, cera de abelhas e demais produtos apícolas .
O Responsável Técnico pelos entrepostos de mel, cera de abelhas e derivados, quando no exercício de suas funções, deve:
Ter conhecimento técnico da área a que se propõe ser responsável;
Estabelecer as condições mínimas de infra-estrutura e funcionamento dos equipamentos;
Orientar o fluxograma de processamento do mel e derivados;
Dar orientação sobre a necessidade de análises laboratoriais periódicas dos produtos;
Orientar para que a iluminação e ventilação atendam às necessidades de funcionamento;
Ter conhecimento sobre a origem, mecanismo de ação, validade e poder residual dos desinfetantes e demais produtos químicos utilizados;
Estabelecer o programa integrado de controle de pragas e roedores;
Estar ciente dos programas de controle de qualidade dos produtos e das normas de boas práticas de fabricação;
Assegurar os padrões das embalagens e do armazenamento para a conservação do produto final;
Orientar sobre os cuidados no transporte e na comercialização dos produtos;
Orientar para que todos os produtos do estabelecimento sejam acompanhados dos certificados sanitários;
Emitir documentos que atestem a qualidade e padronização do mel e derivados;
Orientar e treinar a equipe de trabalhadores da empresa, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente práticas higiênico-sanitárias e manipulação de produtos;
Fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização;
Trabalhar em consonância com os Serviços Oficiais de Inspeção e Vigilância Sanitária, visando à produção de alimento de boa qualidade;
Notificar as autoridades sanitárias das ocorrências de interesse à saúde coletiva;
Assegurar a qualidade e a quantidade adequadas da água utilizada no entreposto;
Orientar o tratamento e uso racional dos efluentes e resíduos orgânicos;
Adotar medidas preventivas e reparadoras a possíveis danos ao meio ambiente provocados pelo estabelecimento;
Garantir o destino dos produtos condenados, conforme determinação do Serviço Oficial de Inspeção;
Conhecer os aspectos legais a que está sujeito o estabelecimento, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicos.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos destinados a entrepostos de mel, cera de abelhas e derivados, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L37, L04, L21, L39, D17, D01, P36, P61, P43, IN103, IN67, IN61, IN93 e R29 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
O Responsável Técnico, quando no exercício de suas funções nesta área de atuação, deve:
Zelar pelo registro do estabelecimento no Mapa, assim como sua renovação;
Certificar que os produtos fabricados estejam devidamente licenciados pelo órgão competente, providenciando as renovações necessárias;
Permitir somente a comercialização de produtos devidamente registrados nos órgãos competentes e adquiridos de estabelecimentos licenciados;
Ter conhecimento técnico sobre formulação e produção de produtos farmacêuticos e/ou biológicos;
Ter conhecimento do fluxograma de produção e orientar quanto aos aspectos de qualidade, especialmente em relação à pesagem e estocagem de matéria-prima, à revisão do material de rotulagem, à adequada utilização dos equipamentos e à amostragem de matérias-primas e produtos acabados para testes internos;
Ter conhecimento dos relatórios técnicos dos produtos, quando do registro no Mapa, de acordo com os modelos vigentes, providenciando as alterações que forem solicitadas pelo órgão competente;
Orientar e avaliar os testes de controle de qualidade realizados com os produtos e com as matérias-primas;
Garantir que os produtos que necessitem de refrigeração estejam acondicionados adequadamente, mantendo registros de monitoramento da temperatura;
Garantir que as amostras dos produtos fabricados, assim como os registros de produção e controle, sejam mantidos devidamente assinados, em número suficiente e pelo período de tempo especificado na legislação vigente;
Orientar sobre a importância da higiene e saúde do pessoal responsável pelo manuseio dos produtos e sobre a higiene dos equipamentos de trabalho;
Implantar e monitorar programa de manejo e controle integrado de pragas, vetores e animais sinantrópicos;
Controlar o transporte de produtos perigosos;
Garantir a elaboração, implantação e o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Assegurar que a armazenagem seja feita de acordo com as recomendações de rotulagem ou bula do produto, especialmente no que concerne à exposição à luz, à temperatura e à umidade, mantendo registros de monitoração dos parâmetros avaliados.
Assegurar que os produtos expostos à venda estejam dentro do prazo de validade e, quando expirado, sejam recolhidos para inutilização;
Orientar a aquisição de produtos de uso veterinário junto a laboratórios, indústrias e/ou distribuidores, de acordo com o usualmente prescrito por médicos veterinários;
Orientar a disposição setorizada dos produtos no estabelecimento;
Reter e arquivar receituários em que estejam prescritos medicamentos controlados;
Obedecer à legislação relativa aos fármacos que contenham substâncias sujeitas a controle especial, ou às recomendações inerentes à prescrição obrigatória do médico veterinário, contidas na rotulagem;
Garantir que a substituição de medicamentos receitados somente seja feita com expressa autorização do prescritor;
Orientar o consumidor sobre utilização dos produtos de acordo com as especificações do fabricante e sobre os riscos decorrentes de seu manuseio e uso;
Garantir a venda de produtos na embalagem original, sem violação do dispositivo de fechamento ou lacre, e sem fracionamento na revenda, assim como assegurar que venda unitária de produto acondicionado e em embalagem coletiva esteja acompanhada da respectiva bula;
Adotar procedimentos de segurança no estabelecimento quanto aos produtos que ofereçam risco ao meio ambiente, aos animais ou ao homem, especialmente quando da ocorrência de acidente que provoque vazamento ou exposição do conteúdo do produto;
Orientar o proprietário e os funcionários sobre a proibição de atendimento clínico, vacinação e prescrição de medicamentos no interior do estabelecimento;
Não permitir a manutenção e/ou presença de animais doentes no estabelecimento;
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica nesta área de atuação, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por D18, L22, D11, D12, P01, R47, R05, R08 e R11 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Estabelecimentos de saúde animal são hospitais, clínicas, consultórios e ambulatórios veterinários que estão regulamentados segundo a Resolução CFMV nº 1.015/12.
São as dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, de recreação, de ensino, de pesquisa ou de órgãos públicos onde são atendidos os animais pertencentes exclusivamente ao respectivo estabelecimento para exame clínico, realização de procedimentos ambulatoriais e vacinação, sendo vedada a realização de anestesia geral e/ou de procedimentos cirúrgicos e a internação. É permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, sob a supervisão e presença permanente do Médico Veterinário.
Devem obrigatoriamente conter:
arquivo médico físico e/ou informatizado;
sala de atendimento com unidade de refrigeração exclusiva de vacinas, antígenos, medicamentos de uso veterinário e outros materiais biológicos;
São estabelecimentos de propriedade de médico-veterinário ou de pessoa jurídica destinados ao ato básico de consulta clínica, de realização de procedimentos ambulatoriais e de vacinação de animais, sendo vedada a realização de anestesia geral, de procedimentos cirúrgicos e a internação. É permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, combinados ou não com anestésicos locais, para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, sob a supervisão e presença permanente do Médico Veterinário. Os consultórios de propriedade de médico-veterinário, quando caracterizados como pessoa física, não estão sujeitos ao pagamento de taxa de inscrição e anuidade, embora estejam obrigados ao registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Os Consultórios Veterinários devem conter:
ambiente de recepção e espera;
arquivo médico físico e/ou informatizado;
recinto sanitário para uso do público, podendo ser considerados aqueles que integram um Condomínio ou Centro Comercial onde já existam banheiros públicos compartilhados, ou, ainda, quando integrar uma mesma estrutura física compartilhada com estabelecimentos médico-veterinários;
balança para pesagem dos animais;
sala de atendimento;
unidade de refrigeração exclusiva de vacinas, antígenos, medicamentos e outros materiais biológicos;
São estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação. O serviço do setor cirúrgico e de internação pode ou não estar disponível durante 24 horas por dia, devendo essa informação estar expressa nas placas indicativas do estabelecimento, nos anúncios e nos materiais impressos. As opções de internação em período diurno ou integral e de atendimento cirúrgico, ou não, deverão ser expressamente declaradas por ocasião de seu registro no Sistema CFMV/CRMVs.
São condições obrigatórias para funcionamento das Clínicas Veterinárias:
ambiente de recepção e espera;
arquivo médico físico ou informatizado;
recinto sanitário para uso do público, podendo ser considerados aqueles que integram um Condomínio ou Centro Comercial onde já existam banheiros públicos compartilhados, ou, ainda, quando integrar uma mesma estrutura física compartilhada com estabelecimentos médico-veterinários;
balança para pesagem dos animais;
sala de atendimento;
setor de sustentação;
no caso de o estabelecimento optar pelo atendimento cirúrgico, deverá dispor de ambiente para preparo do paciente, ambiente de recuperação do paciente, ambiente de antissepsia e paramentação imediatamente adjacente à sala de cirurgia, sala de lavagem e esterilização de materiais contendo equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais por autoclavagem, com as devidas barreiras físicas e sala de cirurgia
no caso de o estabelecimento optar por serviço de internação, a sala deverá possuir as instalações adequadas conforme legislação;
A recuperação dos pacientes pode ocorrer, também, no ambiente cirúrgico ou na sala de internação.
A sala de lavagem e esterilização de materiais pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar estes serviços, comprovada pela apresentação de contrato/convênio com a empresa prestadora dos serviços terceirizados;
No caso de o estabelecimento optar por internação de pacientes com doenças infectocontagiosas, será obrigado a dispor de sala exclusiva para isolamento.
São estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, exames diagnósticos, cirurgias e internações, com atendimento ao público em período integral (24 horas), sob a responsabilidade técnica, supervisão e a presença permanente de médico-veterinário.
Hospitais Veterinários devem possuir:
ambiente de recepção e espera;
arquivo médico físico ou informatizado;
recinto sanitário para uso do público, podendo ser considerados aqueles que integram um Condomínio ou Centro Comercial, onde já existam banheiros públicos compartilhados, ou, ainda, quando integrar uma mesma estrutura física compartilhada com estabelecimentos médico-veterinários;
balança para pesagem dos animais;
sala de atendimento;
setor de diagnóstico contendo, no mínimo sala e serviço de radiologia veterinária de acordo com a legislação vigente, sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinária, equipamentos e serviços de ultrassonografia veterinária, equipamentos e serviços de eletrocardiografia veterinária e equipamentos laboratoriais básicos para atendimento de emergência
setor cirúrgico dispondo de ambiente para preparo do paciente contendo mesa impermeável, ambiente de recuperação do paciente, ambiente de antissepsia e paramentação, imediatamente adjacente à sala de cirurgia, com pia, dispositivo dispensador de detergente e torneira acionáveis por fotossensor, ou através do cotovelo, joelho ou pé, sala de lavagem e esterilização de materiais, contendo equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais por autoclavagem, com as devidas barreiras físicas e sala de Cirurgia.
setor de internação.
A recuperação dos pacientes poderá ocorrer em ambiente próprio, no ambiente cirúrgico ou na sala de internação.
A sala de lavagem e esterilização de materiais pode ser suprimida quando o estabelecimento terceirizar estes serviços, comprovada pela apresentação de contrato/convênio com a empresa prestadora dos serviços terceirizados.
Quando no desempenho de suas funções técnicas nesses estabelecimentos, o Médico Veterinário deve:
Garantir que nas Clínicas 24 horas e nos Hospitais Veterinários, o Médico Veterinário esteja presente em tempo integral, conforme consta na Resolução CFMV n° 670/2000;
Respeitar os direitos dos clientes como consumidores de serviços, conhecendo plenamente o Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
Atentar-se para que a empresa onde exerce sua função possua formulários de prestação de serviços que propiciem segurança e garantia a ela e a seus clientes, tais como: termo de compromisso de internação; fichas cadastrais; recibos de pagamento; blocos de receituário profissional; prontuários e outros;
Garantir que todas as atividades realizadas por auxiliares e/ou estagiários sejam supervisionadas por Médico Veterinário;
Exigir que os Médicos Veterinários, auxiliares e/ou estagiários estejam adequadamente uniformizados quando do atendimento;
Orientar e capacitar a equipe ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções, especialmente acerca das atividades de manejo, práticas higiênico-sanitárias, manipulação de produtos, atendimento adequado aos clientes, técnicas de contenção de animais, respeito à vida animal e à saúde;
Usar adequadamente a área de isolamento garantindo que animais doentes não tenham contato com os sadios;
Acatar as normas legais, referentes aos serviços oficiais de vigilância sanitária, compatibilizando-as com a prestação de serviço da empresas e agindo de forma integrada aos profissionais que exercem tal função pública;
Notificar as autoridades sanitárias quanto à suspeita de doenças de interesse da saúde pública;
Exigir que todos os Médicos Veterinários que atuam no estabelecimento estejam devidamente registrados no CRMV-MG;
Quando possuir medicamentos de uso controlado (anestésicos, psicotrópicos, tranqüilizantes) mantê-los em lugar seguro, de preferência em armário que possa ser fechado a chave, conjuntamente com o receituário próprio e manter livro de registro;
Garantir monitorar a esterilização do material que exija tal procedimento;
Desenvolver as atividades no que diz respeito à higiene do ambiente, separação, destinação dos resíduos sólidos de saúde e estocagem dos insumos, estabelecendo um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS);
Garantir a observância dos direitos dos animais e do seu bem-estar;
Monitorar os dispositivos promocionais da empresa para que não contenham informações que caracterizem propaganda abusiva e/ou enganosa, ou que contrariem as normativa existentes e o Código de Ética do Médico Veterinário;
Conhecer as questões legais que envolvam o uso de equipamentos, principalmente aparelhos de raios-X;
Estabelecer programa integrado de controle de sinantrópicos, pragas e roedores;
Estar inteirado dos aspectos técnicos e legais a que estão sujeitos estes estabelecimentos.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos destinados os estabelecimentos de saúde o profissional Médico Veterinário deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: P01, R47, R05, R07, R08, R10, R11, L05, D13, P01, P32, R03, R13, R19, R27, R18, R20, R21, R50, IN27, IN83, IN102, R02 e O5 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Os Centros de Controle de Zoonoses (CCZs) são estabelecimentos onde se desenvolvem as atividades de vigilância ambiental, o controle de zoonoses e doenças transmitidas por vetores e reservatórios.
O Responsável Técnico, quando no exercício de suas funções, deve:
Colaborar na orientação, coordenação e gerenciamento dos programas de controle de zoonoses, roedores e vetores;
Desenvolver projetos de educação em saúde destinados aos cidadãos;
Garantir a profilaxia dos animais e a higiene das instalações;
Orientar sobre a qualidade e adequação da alimentação dos animais internados;
Fazer cumprir todos os atos que impliquem na adequação quanto à captura dos animais;
Orientar sobre incidências de zoonoses e procedimentos de saúde pública;
Notificar as autoridades sanitárias quanto à suspeita de doenças de interesse da saúde pública;
Emitir documentos que propiciem segurança e garantia ao estabelecimento e a seus usuários, tais como: termo de compromisso de doação, termo de compromisso de adoção, fichas cadastrais, recibos de pagamento, prontuários e outros;
Capacitar a equipe atendente e funcionários de campo para que possam prestar informações e tratamento adequado aos cidadãos e manejar respeitosamente os animais, garantindo o bem-estar, quanto dos cuidados da aplicação de inseticidas, raticidas e/ou outros produtos, e seu efeito no meio ambiente, evitando danos à natureza;
Usar adequadamente a área de isolamento garantindo que animais doentes não tenham contato com os sadios;
Manter em lugar seguro, de preferência em armário que possa ser fechado à chave os medicamentos controlados (anestésicos, psicotrópicos, tranquilizantes);
Dar especial atenção ao acondicionamento, manutenção e armazenamento de vacinas e antígenos, controlando rigorosamente as condições de temperatura dos refrigeradores;
Desenvolver as atividades no que diz respeito à higiene do ambiente, separação, destinação dos resíduos sólidos de saúde e estocagem dos insumos, estabelecendo um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS);
Garantir a observância dos direitos dos animais e do seu bem-estar;
Atender ao que prevê a Resolução CFMV N° 714/02 a respeito da aplicação dos procedimentos e métodos de eutanásia;
Conhecer o ciclo de vida das pragas e vetores a serem combatidos e o mecanismo de ação dos produtos químicos a serem utilizados;
Conhecer e orientar sobre o poder residual e toxicidade dos produtos utilizados, além de garantir a utilização de produtos com prazo de validade adequado;
Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança dos trabalhadores e de seus equipamentos;
Estar ciente e cumprir a legislação pertinente em vigilância na sua área de atuação.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em estabelecimentos destinados aos Centros de Controle de Zoonoses, o profissional Médico Veterinário deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L13, L05, L18, D05, P01, P04, R49, R24, R47, R18, R05, R08, R10 e R15 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
¶Laboratórios de análises e centros de diagnóstico
Laboratórios veterinários de análises clínicas e de patologia, bem como centros de diagnóstico, devem contar com um responsável técnico para garantir a qualidade e veracidade dos serviços prestados.
Para desempenhar suas funções como RT (Responsável Técnico) em laboratórios de análises e centros de diagnóstico, o Médico Veterinário deve:
Possuir conhecimento técnico na área em que se propõe a ser responsável;
Responder tecnicamente pelos exames realizados, assumindo a responsabilidade pela execução dos testes e pela liberação final dos resultados na área técnica;
Supervisionar e coordenar as atividades técnicas executadas;
Executar atividades de análise clínica com base em sua qualificação, habilidade e capacitação;
Exigir que todos os médicos veterinários que atuam no estabelecimento estejam inscritos no CRMV-MG;
Prestar assessoria científica aos clientes e médicos veterinários, quando aplicável;
Orientar e capacitar tecnicamente os demais funcionários;
Participar ativamente da manutenção do sistema de gestão de qualidade;
Conhecer e aplicar um manual de boas práticas, sempre que possível;
Garantir a conservação e manutenção dos reagentes e demais insumos;
Cumprir e fazer cumprir as normas internas de biossegurança e os requisitos especificados nos documentos do Sistema de Gestão da Qualidade;
Certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis para o pessoal treinado em sua utilização;
Realizar necropsias e coletar materiais para exames laboratoriais;
Emitir e interpretar laudos;
Corrigir e assinar os resultados dos exames;
Realizar leituras em histopatologia, exames de AIE e exames de brucelose;
Realizar visitas e palestras técnicas;
Orientar e implementar atividades relacionadas à higiene do ambiente, separação, destinação dos resíduos sólidos de saúde e estocagem dos insumos, estabelecendo um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde (PGRSS);
Proporcionar condições de controle sobre o abastecimento de água;
Participar de congressos, feiras e exposições;
Elaborar informativos técnicos e coletar material em propriedades rurais, granjas, frigoríficos e indústrias para exames laboratoriais;
Estar inteirado dos aspectos legais aos quais o estabelecimento está sujeito, incluindo regulamentos e normas específicas.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica nesses estabelecimentos, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: D11, D12, R19, IN20, IN73, IN62 e IN58 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Laboratórios de Biotecnologia são estabelecimentos com o objetivo do desenvolvimento e uso de protocolos para a manutenção e cultivo de células, tecidos ou órgãos vegetais, sob condições estéreis e controladas, em meio de crescimento de composição determinada.
A terapia celular com células-tronco (CT) pode ser comercializada para doenças que tenham comprovação científica de melhora. As principais indicações de lesões passíveis de tratamento por terapia com CT, que apresentam atualmente comprovação de melhora clínica, são: doenças renais crônicas, fraturas ósseas, sequelas de cinomose, artropatias, aplasia medular, úlceras de córnea, entre outras. Não poderão ser cobrados honorários pela realização dos procedimentos de terapia celular com CT que ainda não possuam comprovação científica. A utilização da terapia celular com células-tronco é regulamentada pelo CFMV (Resolução CFMV nº 1.363/2020).
As atribuições do profissional no exercício de responsabilidade técnica em Laboratórios de Biotecnologia são:
Ter capacitação comprovada na área (por meio de cursos, estágios ou notório saber).
Orientar e treinar a equipe de funcionários, ministrando-lhes ensinamentos necessários à sua segurança e ao bom desempenho de suas funções.
Garantir padrões técnicos e de qualidade em todo o processo de obtenção, transporte, processamento, armazenamento, liberação, distribuição, registro e utilização de células-tronco derivadas de tecidos adultos com fins terapêuticos.
Prestar assessoria técnica aos clientes e médicos veterinários.
Manter-se atualizado quanto à regulamentação.
Zelar pelos cuidados de bem-estar dos doadores e receptores.
Manter os registros atualizados.
Garantir a elaboração, implantação e o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
Participar da manutenção do sistema de gestão de qualidade.
Fazer cumprir as normas internas de biossegurança.
Fazer cumprir a política da qualidade no que se aplica ao seu cargo.
Conferir documentação, registro das condições, integridade e entrada e identificação das amostras, entrada das amostras com identificação que permita sua rastreabilidade.
Elaborar informativos técnicos.
Cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança do trabalhador e certificar-se de que todos os equipamentos estejam em plenas condições de uso e disponíveis ao pessoal treinado para a sua utilização.
Exigir que todos os médicos veterinários que atuam no estabelecimento estejam inscritos no CRMV-MG.
Proporcionar condições de controle sobre as águas de abastecimento.
Conhecer os aspectos legais a que está sujeito, especialmente quanto aos Regulamentos e Normas específicas.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica nesses estabelecimentos, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por L05, L02, D18, L22, D15, D11, D12, R53, R19, R15 e IN20 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
¶ Mutirões de esterilização cirúrgica com finalidade de controle populacional de cães e gatos
Mutirões de castração são ações coletivas que têm como finalidade o controle da reprodução de um grande número de animais dessas espécies em um curto espaço de tempo, seguindo as normas estabelecidas pela Resolução n° 367 de 2019. Esses mutirões são caracterizados pela mobilização coletiva programada.
As ações devem ser realizadas de forma ética, observando os mesmos cuidados exigidos para a esterilização cirúrgica em clínicas veterinárias. Isso inclui a conformidade com princípios normativos e legais e a execução por profissionais habilitados e capacitados para a atividade coletiva, sob a supervisão de um Responsável Técnico. Os mutirões podem ser gratuitos ou de baixo custo, com os valores amplamente divulgados, e os procedimentos anestésicos e cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médicos-veterinários.
Os Programas e/ou Projetos de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional só podem ser realizados por entidades ou instituições de utilidade pública, faculdades de Medicina Veterinária e órgãos públicos, ou em parceria com um desses. É proibido aos estabelecimentos veterinários realizar esses programas na forma de mutirões sem vinculação com entidades ou instituições de utilidade pública, faculdades de medicina veterinária e/ou órgãos públicos, ou sem a aprovação do CRMV-MG.
Os médicos-veterinários e os Responsáveis Técnicos pelos estabelecimentos veterinários devem verificar a regularização junto ao CRMV-MG antes da execução de atividades de esterilização. É obrigatória a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada pelo CRMV-MG para a elaboração do evento e para a sua execução/supervisão.
As atribuições gerais do RT (Responsável Técnico) em mutirões de esterilização cirúrgica incluem:
Definir o local, considerando os recursos físicos, sociais e de infraestrutura, facilidade de acesso, probabilidade de ocorrências que afetem seres humanos e/ou animais e estimativa de animais a serem atendidos.
Dimensionar recursos físicos, materiais e equipes para o Programa/Projeto.
Participar integralmente do planejamento e da organização dos procedimentos, podendo desempenhar outras atribuições no Programa/Projeto.
Estabelecer critérios de triagem clínica dos animais.
Capacitar os integrantes da equipe para exercer suas atribuições.
Definir métodos e meios de informação e divulgação de assuntos pertinentes.
Planejar métodos que garantam a preservação do meio ambiente, tais como geração, classificação, armazenamento, tratamento, coleta e destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos gerados pela atividade, de acordo com a legislação federal, estadual e/ou municipal vigente.
Providenciar a higienização e a desinfecção adequadas do local, conforme os procedimentos a serem realizados.
Promover a gestão da qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas.
Selecionar locais protegidos de intempéries e seguros para manejo, de forma a prevenir acidentes ou agravos causados pelos animais e fugas.
Estabelecer parâmetros de avaliação e elaborar relatórios.
Organizar os procedimentos em gatos de forma que sejam, preferencialmente, atendidos em horários diferentes dos planejados para os procedimentos em cães.
Assegurar o uso da paramentação cirúrgica (pijamas, propés, gorros, aventais e outros) apenas nas áreas de cirurgia.
Quando o Programa/Projeto envolver o credenciamento de estabelecimentos veterinários, assegurar que esses estabelecimentos atendam às normas legais e estejam devidamente registrados no CRMV-MG.
Fazer estudos prévios para o planejamento das atividades.
Orientar os responsáveis pelos animais quanto à importância da guarda responsável, bem-estar, alimentação adequada conforme espécie e idade, higiene, esterilização cirúrgica, vacinações, controle de endo e ectoparasitas, risco operatório, pós-operatório, eventuais retornos e atendimentos posteriores, prevenção de zoonoses e legislação pertinente.
Assegurar que os responsáveis pelos animais sejam orientados sobre a necessidade de aguardar o restabelecimento dos animais pelo tempo necessário, conforme a logística do Programa/Projeto.
Orientar os responsáveis pelos animais acerca do transporte em caixas, gaiolas ou compartimentos individuais, de tamanho suficiente ao seu porte, que garantam ventilação adequada, segurança e conforto, específicos para esta finalidade, e desaconselhar o transporte dos animais soltos nos compartimentos de carga ou volumes dos veículos.
Definir os exames complementares mínimos para os pacientes.
Em casos de intercorrências, o médico-veterinário deve realizar a conduta técnica indicada e prescrever os demais procedimentos terapêuticos necessários.
Manter o respeito aos direitos dos responsáveis pelos animais como consumidores de serviços e cumprir plenamente o disposto pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Verificar o preenchimento de formulários de prestação de serviços, tais como Termo de Autorização para o ato cirúrgico (risco cirúrgico), fichas cadastrais, formulários de registros, recibos de pagamento, blocos de receituário profissional, prontuários e outros.
Assegurar que todas as atividades realizadas por auxiliares e/ou estagiários sejam supervisionadas por médico-veterinário.
Assegurar que os médicos-veterinários, auxiliares e/ou estagiários estejam adequadamente paramentados e identificados.
Adotar medidas para evitar a instalação de fauna sinantrópica nociva no interior do serviço e no entorno de onde for implantado.
Assegurar a notificação às autoridades sanitárias das ocorrências de interesse para a saúde pública que, porventura, tenham ocorrido durante a prestação de serviço, de forma a contribuir com a preservação da saúde pública.
Assegurar que as publicidades relacionadas com as atividades não contenham informações que caracterizem propaganda abusiva e/ou enganosa ou que contrariem as normas existentes e o Código de Ética do Médico Veterinário.
Exigir que todos os médicos-veterinários envolvidos no Programa/Projeto estejam devidamente inscritos no CRMV-MG.
Garantir os princípios da assepsia cirúrgica, assegurar o uso de medicamentos dentro do prazo de validade e respeitar a legislação vigente da ANVISA e do MAPA em relação aos medicamentos sujeitos a controle especial.
Conhecer as normas que regem as atividades e garantir sua aplicação.
Em casos de Programas/Projetos executados em forma de mutirões, o Responsável Técnico deverá informar ao CRMV-MG, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a data e o local da realização do mutirão.
ambiente para preparo com mesa impermeável e provisão de oxigênio podendo a recuperação do paciente pode acontecer no ambiente cirúrgico.
ambiente de antissepsia e paramentação com pia e dispositivo dispensador de detergente e torneira acionáveis através de cotovelo, joelho ou pé, caso não possuam fotosensor;
ambiente de lavagem e esterilização de materiais, contendo equipamentos para lavagem, secagem e esterilização de materiais.
o ambiente de lavagem e esterilização de materiais pode ser suprimido quando o estabelecimento utilizar a terceirização destes serviços, comprovada pela apresentação de contrato/convênio com a empresa executora;
sala cirúrgica com mesa impermeável, equipamentos para anestesia, instrumental previamente esterilizado, sistema de iluminação emergencial própria, foco cirúrgico, aspirador cirúrgica, mesa auxiliar, paredes impermeabilizadas, de fácil higienização, provisão de oxigênio, sistema de aquecimento
Para o desempenho de suas funções como RT em serviços móveis Médico-Veterinário, o Médico Veterinário deve:
Participar do planejamento e organização das atividades;
Garantir a qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas;
Analisar e divulgar os resultados obtidos, quando pertinente;
Definir o local considerando-se recursos físicos, sociais e de infraestrutura e estimativa de animais a serem atendidos;
Dimensionar recursos físicos, materiais e equipes para o período de atendimento;
Estabelecer critérios de triagem dos animais;
Capacitar os integrantes da equipe quanto às suas atribuições;
Definir métodos e meios de informação e divulgação de assuntos pertinentes às ações programáticas ou de caráter emergencial, de ação social, relativas à saúde animal e/ou saúde pública, referentes ao local definido;
Determinar um estabelecimento médico-veterinário para encaminhamento de animais no caso de ocorrências de urgência e/ ou emergência que não possam ser resolvidas na unidade móvel, preferencialmente um hospital veterinário;
Garantir a implantação, elaboração e cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Estabelecer parâmetros de avaliação e elaborar relatórios;
Orientar os responsáveis pelos animais quanto à importância da propriedade, posse e guarda responsável, bem-estar, alimentação adequada conforme espécie e idade, higiene, vacinações, controle de endo e ectoparasitas, da esterilização cirúrgica, eventuais retornos e atendimentos posteriores, zoonoses e legislação pertinente;
Informar os responsáveis, quando o animal for submetido a analgesia, sedação ou anestesia para atendimento clínico e/ou cirúrgico, sobre a necessidade de aguardar o restabelecimento pelo tempo que for necessário;
Realizar, preferencialmente, os procedimentos para cães em horários distintos daqueles reservados aos gatos;
Registrar e identificar os animais atendidos com métodos permanentes, preferencialmente identificação eletrônica;
Manter arquivo com os prontuários dos animais atendidos, que poderá ser eletrônico;
Observar o disposto na Resolução CFMV n° 1.071/154, ou outra que venha a substituí-la.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em Serviços médico-veterinários móveis para cães e gatos, o profissional Médico Veterinário deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L40, L38, R35, R54, R14 e R15 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
As empresas de serviços de Plano de Saúde Animal classificam-se em empresas de intermediação de serviços médicos veterinários, empresas prestadoras de serviços diretamente através de estabelecimentos médico veterinários e empresas de intermediação e prestadoras de serviços médicos veterinários.
Essas empresas devem apresentar no ato de seu registro, cópias registradas em cartório dos seguintes documentos:
Contrato de Plano de Saúde Animal com suas modalidades a variações a serem firmados;
Contrato de credenciamento das pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços médicos veterinários, quando for o caso;
Relação que comprove todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário, diretamente ou através de terceirização, cobertos integralmente pelo Plano de Saúde Animal e a sua respectiva carência;
Relação contendo todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário diretamente ou através de terceirização, que são cobertos parcialmente pelo Plano de Saúde Animal e a sua respectiva carência;
Documento constando claramente os valores de matrícula, mensalidade de cada modalidade e de todos os serviços ou procedimentos que estão à disposição do usuário.
É obrigatório o registro de empresa prestadora de serviços de Plano de Saúde Animal, no Conselho de Medicina Veterinária da sua jurisdição. A empresa com atuação em mais de uma jurisdição deve realizar os registros de acordo com as normas em vigor.
As empresas de serviços de Plano de Saúde Animal, devem apresentar ao Conselho onde possui registro, cópias de todos os contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas credenciadas, assim como, informar o descredenciamento e devem obedecer a todos os ditames constantes da Resolução nº 680, de 15 de dezembro de 2000, no tocante à pessoa jurídica, inclusive registro, responsabilidade técnica, certificado de regularidade, cancelamento e movimentação.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em planos de saúde animal, o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: R08, R56 , R14, R18, R14, R15, que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
Organização da Sociedade Civil (OSC's) são entidades privadas, sem fins lucrativos, e com personalidade jurídica própria, constituídas na forma de associações ou fundações. Atuam em atividades de interesse público e de cunho social, nas áreas de saúde, educação, cultura, ciência e tecnologia, desenvolvimento agrário, assistência social, moradia, direitos humanos, entre outras de interesse público.
As OSC's da causa animal desenvolvem ações solidárias, diretas ou indiretas, para diminuir as ações e práticas sociais diversas de maus-tratos, sofrimento, crueldade, exploração e abandono das diferentes espécies de animais indistintamente, trabalhando pela criação e efetivação de políticas públicas legítimas, exercendo pressão social e política em favor de populações de animais para sua proteção, defesa e garantia dos direitos.
Para o funcionamento legal desses estabelecimentos deve ser feito o registro em cartório, CNPJ e inscrição municipal ou estadual.
As atribuições do profissional no exercício de responsabilidade Técnica em Organizações da Sociedade Civil são:
Definir e fazer cumprir as estratégias de ação para promoção do bem estar do animais, de acordo com a ética e os princípios técnicos legais;
Orientar, apoiar, supervisionar, realizar ações e ter condutas afeitas à promoção da saúde e bem-estar dos animais acolhidos, resgatados, amparados ou alvo de ações da OSC onde este profissional está inserido;
Apoiar, praticar e desenvolver ações para políticas públicas baseadas em conhecimento técnico-científico, a partir das demandas da sociedade
Denunciar todo e qualquer crime, principalmente no que tange ao direito animal.
Capacitar a equipe garantindo um manejo adequado, respeitando o bem estar e a ética veterinária
Acompanhar todas as ações de um programa de saúde animal, como as de controle reprodutivo, sejam preventivas ou curativas de caráter individual ou coletivo, desenvolvidas junto a comunidades específicas e de maior vulnerabilidade social e/ou ambiental;
Supervisionar e acompanhar programas de adoção dentro das normas legais;
Elaborar materiais técnicos afeitos aos temas de abrangência das áreas de atuação da OSC para promoção da proteção, defesa e direito dos animais;
Solicitar ações nos casos de desastres ambientais e definição de políticas públicas para minimização de risco e danos;
Garantir a elaboração, implantação e o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em OSC's o profissional Médico Veterinário deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L38, L40, R35, R54, R14, R15 e L41 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
¶ Cooperativas de prestação de serviços profissionais
As cooperativas são organizações formadas por pessoas que se associam com estrutura jurídica própria, visando objetivos não lucrativos. Estas entidades têm como propósito a ampla disseminação de tecnologia em várias áreas de atuação do Médico Veterinário ou do Zootecnista, além de coordenar esforços de profissionais em diferentes campos, oferecendo serviços sociais de natureza cooperativa essenciais para o desenvolvimento de suas atividades profissionais. Essa abordagem é realizada através de assistência técnica por meio dessa forma de associação, juntamente com a prestação de outros serviços compatíveis.
Além disso, as cooperativas também intervêm pelos interesses profissionais e socioeconômicos de seus membros, ao mesmo tempo em que promovem serviços de pesquisa em suas respectivas áreas de atuação. Elas fornecem orientação sobre as atividades que fazem parte dos propósitos sociais da cooperativa.
As cooperativas estão obrigadas ao registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde se localizem.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica em cooperativas o profissional Médico Veterinário deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L11, L45, R11, que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.
A medicina veterinária forense engloba a área da medicina veterinária que conecta e aplica o conhecimento técnico veterinário em assuntos judiciais e em elementos legais associados à prática profissional. Isso abrange o envolvimento do médico veterinário como especialista, auxiliar técnico, consultor ou auditor que fornece informações sobre a prática da profissão veterinária.
Na qualidade de perito, o médico veterinário empregará seu domínio técnico-científico em processos judiciais e não judiciais, desenvolvendo relatórios, informações e opiniões referentes a animais e derivados de origem animal, com o objetivo de promover a equidade legal. Algumas das áreas nas quais o perito médico veterinário exerce sua expertise incluem meio ambiente, produtos alimentares, situações de abuso, práticas clínicas, patologia, avaliação de populações animais, cobertura de seguros para animais, saúde pública e asseguramento do bem-estar e proteção dos animais.
São atribuições do médico veterinário no âmbito da Medicina Veterinária Legal:
Manter uma imparcialidade absoluta e respeitar o sigilo profissional quando exigido por lei;
Executar suas responsabilidades com profissionalismo e senso de equidade;
Possuir conhecimento abrangente dos aspectos técnicos e legais relacionados à perícia judicial, especialmente no contexto civil e penal;
Realizar levantamentos operacionais para a identificação precisa de animais;
Realizar avaliações técnicas para determinar as características e desempenho dos animais;
Fornecer prescrições técnicas para orientar a evolução e avaliação de rebanhos, além de estabelecer e justificar os custos de produção pecuária;
Preparar relatórios conclusivos para determinar idade, sexo, raça e espécie do animal em questão;
Conduzir diagnósticos de lesões com precisão;
Realizar investigações técnicas e periciais relacionadas à fauna em ambientes naturais;
Conduzir investigações sobre casos de intoxicação e envenenamento;
Participar em situações judiciais envolvendo estabelecimentos produtores de alimentos de origem animal e/ou medicamentos;
Desempenhar papel essencial na determinação de inventários;
Questionar em casos que envolvam possíveis fraudes relacionadas a animais;
Assegurar uma abordagem sistemática nos exames médicos veterinários legais;
Contribuir para determinar situações de imperícia;
Participar ativamente como árbitro na avaliação de perdas e danos indenizatórios.
Conhecer a anatomia e a fisiologia das espécies animais de açougue;
Conhecer os processos bioquímicos que transformam o tecido muscular em carne;
Reconhecer os diversos cortes de carne específicos de diferentes espécies, considerando as variações nos mercados consumidores;
Dominar as Normas Oficiais Brasileiras de Classificação de Carcaças;
Conhecer as diretrizes oficiais dos países importadores;
Oferecer orientação aos colaboradores responsáveis pela classificação, supervisionando a execução das atividades;
Prestar direcionamento à empresa quanto aos equipamentos e instrumentos empregados no processo de classificação;
Criar relatórios de classificação e comunicar os resultados ao Serviço de Inspeção Sanitária, ao Sistema de Rastreabilidade, aos produtores pecuários e aos encarregados dos lotes de animais destinados ao abate no frigorífico;
Realizar suas atribuições em total alinhamento com as exigências do Serviço de Inspeção Sanitária.
Legislação
Para exercer responsabilidade Técnica na Medicina Veterinária Legal o profissional deve se orientar pelo estabelecido nas normas indicadas por: L11, L42, L43, L44, R11 e R15 que podem ser consultadas no capítulo: Legislação de Interesse do Responsável Técnico.